PM deverá manter banco de dados de guardadores de carros
Texto foi validado em segundo turno e é de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei que prevê que a Polícia Militar deverá manter banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado. O texto foi validado em segundo turno e é de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB).
De acordo com o texto, tal banco de dados deve ser formado por informações como nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; local onde o identificado presta seus serviços; e fotografia dos identificados como guardadores e lavadores de veículos. As informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PM. O acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei 13.968/2001, que regulamenta dispositivo da Constituição do Estado relacionado ao uso de sistemas de informações relativos à segurança pública.
A exigência ainda depende de sanção do Poder Executivo para ganhar status de legislação estadual. Para o autor do projeto, a regra se faz necessária devido ao aumento alarmante da atuação de pessoas que se passam por guardadores de veículos para praticar delitos, sendo o mais comum, segundo ele, o de exigir dinheiro de motoristas que estacionam em via pública, sob ameaça de violência ou de dano aos automóveis. Assim Rodrigues defende que a manutenção de um banco de dados pode facilitar a identificação de eventuais infratores e proteger aqueles que atuam corretamente, tendo ainda cunho preventivo, desestimulando a atuação de criminosos.
Tópicos: polícia









