Projeto de acabar com protesto em cartório dívida de IPTU é vetado
Justificativa cita decisão do STF, arrecadação municipal e benefícios à população em ano eleitoral
Nesta sexta-feira (21), foi publicado o veto a um Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora no dia 23 de maio deste ano, para vedar o protesto em cartório de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este mecanismo legal serve para oficializar publicamente a inadimplência de alguém em relação a alguma dívida.
Com a proposta, todos os contribuintes que estivessem nessa situação desde 1º de janeiro de 2018 teriam o protesto anulado, de forma retroativa, e os que ficassem inadimplentes a partir do momento em que se tornasse lei também não poderiam ser levados ao protesto.
A justificativa do autor, Sargento Mello Casal (PL), foi de que o protesto não teria força coercitiva para obrigar o pagamento devido. Segundo o texto, o registro apenas geraria “gastos ao município (emolumentos e taxa de fiscalização judiciária), caso o inadimplente opte por não realizar o pagamento”, mesmo com o CPF negativado e a dificuldade de obtenção de crédito.
Nas razões de veto, a prefeita Margarida Salomão (PT) explica que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o protesto é condição para que a dívida ativa seja cobrada judicialmente. Além disso, também cita o prejuízo que poderia gerar para a arrecadação municipal, desestimulando o pagamento de impostos. O texto ainda lembra que, em ano eleitoral, a medida concederia benefícios à população, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
O projeto tramitava na Câmara há quase dois anos. Agora, o veto retorna à avaliação da Casa, para ser mantido ou derrubado.
Protestos acontecem desde 2015 e já foram suspensos
Em 2020 e 2021, os protestos foram interrompidos por projeto do vereador Pardal (União) e promulgado pela Casa, em função da pandemia.
As cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto firmado em cartório passaram a ser autorizadas a partir de 2015, por meio de decreto assinado pelo então prefeito Bruno Siqueira (MDB), em junho daquele ano, após se reunir com representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e magistrados da Comarca de Juiz de Fora.
O decreto só permite o procedimento para passivos de até R$10 mil. Os débitos poderão ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido este prazo, o título será encaminhado à Justiça.