Revogada a obrigatoriedade de audiências sobre reajustes tarifários
Matéria final dispensa a obrigatoriedade de apresentar, em audiências, a planilha de cálculo tarifário adotada
As audiências públicas realizadas na Câmara Municipal antes dos reajustes tarifários dos serviços de transporte coletivo urbano e de táxis deixarão de ser obrigatórias. A revogação do caráter obrigatório está disposta na Lei 13.931/2019, de autoria do vereador Rodrigo Mattos (PHS), sancionada nesta sexta-feira (20) pelo prefeito Antônio Almas (PSDB). Embora a proposição, inicialmente, garantisse apenas a transferência de responsabilidade pela realização de reuniões do Legislativo para o Executivo, a matéria final dispensa a obrigatoriedade de apresentar, em audiências públicas, a planilha de cálculo tarifário adotada pelo Município.
A exigência de realização de audiências públicas estava prevista na Lei 11.755/2009, por fim revogada integralmente pela matéria sancionada por Almas. De acordo com as antigas disposições, o Executivo deveria “com antecedência de dez dias úteis, solicitar ao presidente do Legislativo Municipal a realização de audiência pública para apresentar a planilha de cálculo tarifário adotada para reajuste da tarifa de transporte coletivo e da tarifa de serviço de táxi no Município, bem como apresentar a metodologia de cálculo utilizada para levantamento dos preços dos insumos”.
Questionada, a Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), em nota, justificou que apresentará os valores à população por outros meios. “A Settra informa que a Câmara Municipal de Juiz de Fora entendeu que não há a necessidade de realização de audiência pública ao ato que antecede o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano e da tarifa do serviço de táxi no Município. Neste sentido, a Administração Municipal, por meio da Settra, irá realizar os cálculos de reajustes nos momentos adequados à regra legal vigente e apresentará os valores à população por outros meios, como veículos de comunicação, sem a realização de audiência pública na Câmara.”









