Vereador quer tornar Bíblia obrigatória em bibliotecas de JF

Leis similares ao projeto proposto por Júlio Obama Jr. já foram questionadas em âmbitos estaduais por afrontar laicidade do Estado


Por Renato Salles

18/07/2018 às 16h47- Atualizada 18/07/2018 às 19h26

A manutenção de pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas públicas, privadas e bibliotecas das escolas municipais e particulares de Juiz de Fora pode se tornar obrigatória. Ao menos, este é o intuito do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), que apresentou um projeto de lei que pretende incluir a exigência no arcabouço jurídico juiz-forano. Segundo o texto da proposição, o exemplar a ser disponibilizado poderá ser fruto de aquisição ou doação de seus usuários. Segundo o autor, o objetivo da proposta é o de “possibilitar que a Bíblia faça parte do acervo das bibliotecas das escolas municipais, particulares e das bibliotecas públicas e privadas existentes no município”.

Para o parlamentar, que é evangélico da Assembleia de Deus, tal necessidade se justifica pelo fato de a Bíblia “ser considerada um livro sagrado, e, como tal, deve ser disponibilizado para os estudantes”. Na justificativa anexada ao projeto de lei, Obama rechaça entendimentos de que a exigência possa ferir a Constituição que define que o Estado é considerado laico, conferindo, assim, de forma oficial, a separação entre Estado e religião e não permitindo a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais ou privilégios de determinado credo sobre os demais. “A intenção do projeto de lei não é privilegiar uma única confissão religiosa, mas sim, oportunizar ao estudante mais uma fonte de estudo que, às vezes, não é oferecida ou disponibilizada em casa.”

Na opinião de Obama, a Bíblia não se restringe a um livro religioso, já que se apresenta como fonte de pesquisa para acadêmicos de faculdades de Filosofia, História e Sociologia, dentre outras. “É uma leitura universal, sendo apontado como o livro mais lido do mundo. Entendo como de grande importância que as nossas bibliotecas possuam livros desse quilate, inclusive publicações que abordem assuntos de outras religiões.” Entre os principais argumentos contra iniciativas desta natureza está o entendimento de que a proposição vai de encontro ao conceito de Estado laico, garantido pela Constituição federal. Apesar de em seu preâmbulo os constituintes de 1988 terem afirmado que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, o artigo 5º da Carta Magna garante a liberdade religiosa como direito fundamental.

Tramitação
Atualmente, a proposição de Obama está em fase de análise nas comissões temáticas do Legislativo e, no momento, é avaliada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O texto já passou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Na ocasião, o presidente do colegiado, o vereador José Márcio (Garotinho, PV), solicitou posicionamento da Diretoria Jurídica da Câmara sobre os aspectos legais e constitucionais da proposição. Após a consideração, que não está disponível no sistema do Legislativo, o texto recebeu parecer favorável a sua tramitação por parte dos vereadores que integram a comissão: Garotinho, Marlon Siqueira (MDB) e Adriano Miranda (PHS). Em enquete aberta no sistema da Câmara, o projeto de lei recebeu duas manifestações, todas contrárias à proposta sugerida por Obama.

Proposição similar foi arquivada no Senado em 2015

A proposição de Obama não chega a ser uma novidade. Já foi, inclusive, debatida no Congresso Nacional, a partir de texto protocolado pelo ex-deputado federal e secretário-geral do PSC do Rio de Janeiro, Filipe Pereira, que também é pastor evangélico. Arquivado ao fim da legislatura passada, em janeiro de 2015, o texto pretendia obrigar as bibliotecas públicas do país a terem pelo menos um exemplar da Bíblia. O dispositivo chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2008, sendo encaminhado ao Senado em março de 2009. Na nova Casa legislativa, no entanto, sua tramitação não seguiu até o fim e foi encerrada sem um posicionamento final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania composta por senadores.

Coincidência ou não, em entrevista de Filipe Pereira em matéria publicada pelo portal do jornal O Globo em agosto de 2014, quando seu projeto de lei ainda tramitava no Senado, o ex-deputado valeu-se dos mesmos argumentos ora utilizados por Júlio Obama Jr. na proposição de conteúdo similar apresentada recentemente na Câmara Municipal de Juiz de Fora. “A Bíblia não é um livro religioso, já que faculdades de filosofia, história e sociologia também consultam. Não é apenas uma leitura religiosa. É universal, é o livro mais lido em todo o mundo”, afirmou Filipe na ocasião, também rechaçando possíveis leituras de que sua proposta poderia afrontar preceitos constitucionais que definem a laicidade do Estado.

Inconstitucionalidade

Em março de 2015, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando leis estaduais do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Mato Grosso do Sul e do Amazonas que tratavam da inclusão obrigatória da Bíblia no acervo de bibliotecas e escolas públicas. Na ocasião, as alegações de Janot foram no sentido de que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A legislação define que é vedado a União, estados, Distrito Federal e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, a colaboração de interesse público.

“O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, afirmou Janot à época, conforme publicado pelo portal do jornal O Estado de São Paulo. Para o ex-procurador-geral da República, ao obrigar a manutenção da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços.

Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou prejudicada a Adin ajuizada pela PGR questionando a lei do Estado do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o relator explicou que a norma questionada já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em acórdão confirmado pelo STF em 2014. Desta maneira, como a norma questionada foi considerada inconstitucional pelo TJ-RJ e essa decisão estadual foi confirmada pelo STF, o ministro declarou o prejuízo da ADI, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito. As Adins relacionadas às leis estaduais do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso do Sul ainda não foram consideradas transitadas em julgado.