Comissão de Ética julga improcedente denúncia contra André Mariano

Denúncia se deu por nomeação de sobrinho de esposa de vereador na Câmara


Por Tribuna

17/10/2019 às 20h39

andre mariano by marcelo ribeiro
Foto: Olavo Prazeres

Em relatório lido na sessão legislativa desta quinta-feira (17), a Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Juiz de Fora julgou improcedente a denúncia feita contra o vereador André Mariano (PSC) no colegiado por suposta prática de nepotismo. A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador José Emanuel (PSC), após o Poder Legislativo ter nomeado o sobrinho da esposa de Mariano exercer cargo comissionado entre fevereiro e junho deste ano.

Ao final da sessão legislativa desta quarta, a Tribuna tentou contato telefônico com o vereador André Mariano para comentar sobre a decisão da Comissão de Ética, mas a ligação caiu na caixa de mensagens.

A representação de José Emanuel, que é primeiro suplente do PSC e poderia retornar à Câmara caso a Comissão de Ética indicasse a cassação do mandato de André Mariano, se baseou em denúncia feita ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que resultou na instauração de um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades. Ao contrário do colegiado na Câmara, a 22ª Promotoria de Justiça considerou que “houve prova de nepotismo”. Por conta disto, foi ofertado ao vereador e ao ex-servidor comissionado um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O TAC em questão prevê o ressarcimento aos cofres o ressarcimento de valores ao erário municipal, definidos em R$ 18.281,52 e calculados com base nos vencimentos mensais recebidos pela função comissionada desempenhada entre fevereiro e junho; e a aplicação de multa civil no valor de R$ 3.248,20, correspondente ao vencimento mensal pago pela função, descontada monta do Imposto de Renda retido na fonte.

O termo de ajustamento de conduta foi citado no parecer final lido pelo presidente da Comissão de Ética, Rodrigo Mattos (PSC), construído de forma consensual juntamente com os outros integrantes do colegiado, os vereadores Cido Reis (PSB) e Wagner França (PTB). “Restou ausente elementos que possam carrear o reconhecimento da prática de nepotismo por parte do denunciado, e, em decorrência disto, o reconhecimento da incompatibilidade com o decoro parlamentar, aptos nesta seara a induzir o julgamento político-jurídico de forma a ensejar aplicação de qualquer penalidade prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar”, afirma o parecer.