Lei Cãozinha Daiana prevê multas e perda da guarda após ataques de cães em Juiz de Fora
Norma classifica ocorrências em cinco níveis e ainda depende de regulamentação para definir os valores das multas
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.443/2026, que cria regras de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. A norma prevê advertências, multas, apreensão temporária do animal e até proibição definitiva de guarda, conforme a gravidade da ocorrência.
De autoria do vereador Vitinho (PSB), a legislação homenageia a cadelinha Daiana, morta após ser atacada por um cão da raça pitbull em 13 de fevereiro. A norma será conhecida como Lei Cãozinha Daiana.
A lei determina que o tutor ou detentor mantenha o cão em condições que impeçam fugas, acesso indevido às vias públicas e contato sem controle com terceiros. Muros, cercas, grades e portões deverão ter altura, resistência e sistemas de fechamento compatíveis com o porte e a força do animal.
Em logradouros públicos e áreas comuns de uso coletivo, o animal deverá permanecer sob controle efetivo do condutor, com guia, coleira e, quando exigida pelas legislações municipal ou estadual, focinheira. A pessoa responsável também deverá ter capacidade física para conter o cão em caso de investida.
A norma proíbe que cães sejam deixados sem supervisão em imóveis com portões abertos ou acessos frágeis, em veículos dos quais possam escapar ou em espaços sem barreiras físicas adequadas. O descumprimento das condições mínimas de segurança será considerado conduta omissiva de guarda.
Ocorrências serão divididas em cinco níveis
As ocorrências serão classificadas em cinco níveis. O primeiro abrange ataques ou tentativas de ataque sem lesão comprovada e prevê, como sanção mínima, advertência e adequação das condições de guarda.
O segundo nível corresponde a ataques com lesões leves em pessoas ou animais. Nesses casos, a penalidade mínima será multa, além da obrigação de reforçar as medidas de contenção. A autoridade também poderá exigir avaliação comportamental do cão.
Ataques que provoquem lesões graves em animais serão classificados no terceiro nível. Além de multa maior e medidas imediatas de segurança, poderá haver apreensão temporária do cão e restrição da guarda.
O quarto nível compreende ocorrências que resultem na morte de outro animal. Já o quinto inclui ataques que causem lesão grave ou morte de uma pessoa. Nesses casos, poderão ser aplicadas multas no patamar máximo, apreensão cautelar e proibição temporária ou definitiva de guarda. No quinto nível, a perda da guarda poderá ser determinada mesmo sem reincidência.
Para a lei, será considerada reincidência uma nova ocorrência registrada no período de 24 meses. Entre os agravantes estão ataques em vias públicas ou locais movimentados, descumprimento de determinações anteriores, participação de mais de um cão e ocorrências contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Tutor terá prazo para apresentar defesa
O processo administrativo poderá ser aberto a partir de registro feito por órgão municipal, denúncia formal acompanhada de provas ou comunicação de autoridades policiais, serviços de saúde e estabelecimentos veterinários. A apuração poderá considerar laudos, prontuários, fotografias, vídeos, depoimentos e vistorias.
O tutor ou detentor terá prazo de 15 dias para apresentar defesa e poderá recorrer da decisão administrativa também em até 15 dias. O recurso deverá ser julgado em, no máximo, 30 dias, mas poderá não suspender medidas aplicadas em ocorrências do quinto nível ou quando houver risco atual para a coletividade.
As punições administrativas não afastam eventuais responsabilidades civis e penais. O responsável pelo cão também poderá ser obrigado a ressarcir despesas públicas decorrentes do atendimento ou da atuação dos órgãos municipais.
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. A regulamentação definirá os valores mínimos e máximos das multas, os critérios técnicos de classificação, os procedimentos de fiscalização e as regras para apreensão temporária. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria do Bem-estar Animal.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









