Projeto que amplia número de servidores com direito a gratificação é vetado
Proposição concedia benefício por desempenho de atividade de atendimento ao público aos profissionais de mais setores
Em publicação no Atos do Governo nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) oficializou o veto ao projeto de lei complementar que pretendia ampliar o número de servidores que recebem “o pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade de atendimento ao público”, definido em R$ 407,75. A proposta tem autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal) e buscava beneficiar os servidores que atuam na Supervisão de Apoio, Coordenação da Recepção e Atendimento, subordinada a Secretaria de Recursos Humanos, na Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade, subordinada a Secretaria de Saúde.
De acordo com o Executivo, a proposta criaria despesa contínua para o Município “sem a indicação da correspondente fonte de recursos”. Dessa forma, o projeto “padece de vício de iniciativa”, defende o texto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT). “Qualquer proposição que tenha repercussão orçamentária, criando ou aumentando despesas, como se verifica no presente caso, deverá ser de iniciativa exclusiva da Prefeita”, complementa.
A proposição recebeu, em fevereiro, aval legislativo em três votações. Em 2021, a Câmara chegou a aprovar um projeto similar, também de autoria do vereador Pardal, que ampliava o número de servidores que recebiam o adicional. O texto acabou vetado pela prefeita sob o argumento de que o projeto tinha vício de iniciativa, uma vez que, no entendimento do Poder Executivo, tal proposta seria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Mais tarde, a própria PJF encaminhou um projeto ampliando o número de profissionais que têm direito à gratificação, regra que entrou em vigor em abril de 2022.
Atualmente, a gratificação é paga aos servidores públicos municipais efetivos que estiverem no exercício de atividades de atendimento ao público nos setores do Departamento de Atenção ao Cidadão, no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, Supervisão do Arquivo Administrativo e na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JF), “independentemente do cargo ocupado e de sua lotação”.