Mananciais poderão receber competições esportivas de natação
Legislação prevê permissão de eventos organizados por empresas credenciadas e que garantam a integridade física dos atletas
Os mananciais de Juiz de Fora já podem voltar a receber natação em eventos esportivos. A mudança está contida na legislação sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (MDB) e publicado no Atos do Governo desta sexta (16). De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Mattos (PSDB), o texto atualiza a lei municipal 7.255, datada de 16 de dezembro de 1987, que também estabelece proibição do uso dos mananciais para fins incompatíveis com sua destinação, como o desporto aquático.
A legislação mantém o veto à natação, mas abre exceção para “eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade física dos atletas participantes.” O tema causou polêmica em 2017, quando a Tribuna flagrou o mau uso de represas como a Dr. João Penido, uma das principais fontes de água da cidade. Em outubro do ano passado, a etapa local do XTerra, uma das principais competições de triatlo do país, que tradicionalmente ocorria na João Penido, foi cancelada.
Na justificativa apresentada para elaboração do projeto, não há argumento específico para a permissão de natação em eventos esportivos. A atualização, segundo Mattos destacou no texto, é motivada com o “intuito de assegurar a simetria com as normas ambientais vigentes federais e estaduais, atualizando as determinações de acordo com a estrutura atual do executivo no que tange as responsabilidades que o tema aborda, deixando ao seu critério a futura regulamentação dentre suas atribuições constitucionais.”
O texto ainda proíbe o “uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, ressalvado o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes.” A pesca em geral também segue vetada. No entanto, o artigo 3º da nova medida levanta a possibilidade, a critério do Executivo, da criação de um cadastro dos usuários permanentes para cada manancial, além das formas de penalidades a serem aplicadas aos infratores, bem como as formas de fiscalização no âmbito das atribuições municipais.