Restrição de uso de biometria em terminais bancários é considerada inconstitucional

Vereador defende que instituições financeiras que mantêm portas abertas em Juiz de Fora descartem identificação biométrica em, pelo menos, metade dos caixas eletrônicos disponíveis. Comissão de Justiça validou parecer contrário


Por Renato Salles

15/09/2018 às 07h00

O vereador Carlos Alberto de Mello (Casal, PTB) quer tornar obrigatória em Juiz de Fora a exigência de que estabelecimentos financeiros em funcionamento mantenham pelo menos a metade de seus terminais de atendimento aos usuários em postos e agências bancárias sem tecnologia de identificação biométrica. Neste sentido, o parlamentar apresentou um projeto de lei para tratar do tema. A proposta, entretanto, encontrou resistência já em sua tramitação nos debates internos que antecedem as discussões em plenário e recebeu parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após parecer da diretoria jurídica da Casa que entendeu que a proposição extrapola os limites do Poder Legislativo municipal. “Os tipos de serviços e os mecanismos de segurança que devem ser aplicados pelos bancos não podem ser regulamentados pelos municípios, apenas pela União.” Agora, o plenário da Câmara deve avaliar o parecer da comissão e deliberar se a proposta terá ou não segmento, a despeito da interpretação inicial de que estaria fora dos padrões legais.

Sob risco de arquivamento, o texto prevê que, nas situações em que o estabelecimento possuir apenas um terminal, “este deverá ser obrigatoriamente sem biometria”. A proposição foi protocolada no último dia 5 de julho e ainda precisa tramitar pelas comissões permanentes da Câmara antes de reunir condições de ser debatida em plenário do Palácio Barbosa Lima. Atualmente, o dispositivo está sendo apreciado pela Comissão Legislação, Justiça e Redação.

A proposição de Mello defende ainda que os bancos devem disponibilizar em todos os terminais eletrônicos as operações de saque e depósito, além de aviso na porta de entrada dos estabelecimentos sobre a faculdade do uso da biometria. A redação do projeto de lei ainda orienta usuários que se sentirem desrespeitados a encaminhar suas denúncias aos órgãos de defesa do consumidor instalados em Juiz de Fora. Neste caso, segundo propõe o parlamentar, os infratores estarão sujeitos a sanções previstas por lei federal de proteção ao consumidor, tais como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.

De acordo com o autor, o projeto de lei objetiva facilitar a utilização dos terminais por parte da população idosa, que, segundo justificativa apresentada pelo vereador, “tem dificuldade com a utilização da (tecnologia) digital”. Outra preocupação apresentada pelo parlamentar para defender sua proposta é a de garantir o acesso a trabalhadores que mantêm “contato diário com materiais químicos e perdem a digital dos dedos, problema que também atinge os trabalhadores da construção civil”, segundo Mello.

O vereador reconhece o fato de que a adoção do sistema biométrico pelas agências bancárias visa a identificar os clientes, facilitar as transações, aumentar a segurança e evitar fraudes. No entanto, ele entende que o “cliente não pode ser penalizado ao utilizar os caixas eletrônicos e ser impedido da acessibilidade a sua conta corrente por falta ou número insuficiente de caixas sem identificação biométrica”. “Muitos utilizam sua hora de almoço para resolver questões bancárias e, ao chegarem nas agências, deparam-se com filas imensas e apenas um ou dois equipamentos sem a identificação biométrica”, reforça o parlamentar municipal.

Lei idêntica no Rio

Recentemente, no último dia 25 de junho, a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro sancionou tacitamente e promulgou uma legislação que apresenta exatamente o mesmo teor do dispositivo sugerido pelo vereador Carlos Alberto de Mello no Poder Legislativo de Juiz de Fora. A lei é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Italo Ciba (Avante). No caso da capital fluminense, após a entrada em vigor da Lei municipal 6.375, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comentou de forma sucinta a norma, dizendo que a gestão de terminais é feita seguindo definições adotadas por cada instituição. Textos similares tramitam em outras casas legislativas municipais, como as de Niterói (RJ) e de Florianópolis (SC).