‘Juízes devem prestar contas à sociedade’
A polêmica envolvendo os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação de juízes suspeitos de irregularidades dominou as duas primeiras semanas do ano e deve se estender até o retorno do recesso da Justiça e do Congresso. Duas decisões liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedidos feitos por três associações de juízes, limitam os poderes de investigação do conselho e dividem opiniões de juristas, representantes da classe dos magistrados e advogados. Para o jurista e ex-diretor da Faculdade de Direito da UFJF, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, o CNJ não deve ser cerceado, e a discussão da forma como vem sendo feita pode ser nociva ao Judiciário. "Não pode interessar a ninguém que uma instituição como o Judiciário seja colocada na berlinda." Membro decano do Conselho Federal da OAB, ele defende, em entrevista à Tribuna, a transparência como forma de fortalecimento da magistratura e vê excessos na reação de ministros do STF.
Tribuna – As recentes investidas de alguns magistrados contra o CNJ traz à tona a questão da transparência no Judiciário. Por que há ainda resistência?
Paulo Roberto de Gouvêa Medina – A magistratura de um modo geral sempre foi contrária a criação do CNJ. O CNJ surgiu em conseqüência de uma emenda constitucional e foi uma reivindicação, sobretudo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, houve muitos debates sobre o tema e participei de um deles aqui em Juiz de Fora. Procurei então esclarecer que a criação do CNJ não podia ser vista como algo contrário à magistratura, mas, antes de tudo, como uma instituição que visava contribuir para o aperfeiçoamento das instituições republicanas. Seria uma instituição que atuaria como elo entre a sociedade e o Judiciário. Por outro lado, não se tratava de algo insólito ou uma instituição inventada no Brasil. Ela já existia em países da Europa e começava a existir em alguns países da América Latina. Aqui na América do Sul, especificamente, existem vários órgãos até com mais poderes.
– Há motivos para tanta resistência?
– Há um livro de um grande processualista italiano, Mauro Cappelletti, com um título expressivo: "Juízes irresponsáveis?" Os juízes podem estar situados acima da lei e devem prestar contas à sociedade e também ficarem sujeitos ao órgão de controle que representa a sociedade. Penso que isso contribui para valorizar a magistratura. Quando nós advogados defendemos o exame da OAB, que esteve na pauta de debates recentes, nosso propósito é valorizar a classe. É por meio do exame da OAB que se admitem bacharéis qualificados que se distinguem daqueles que não estão preparados. Mais ou menos é o mesmo que se verifica com a magistratura. Nós advogados, embora a sociedade muitas vezes não perceba isso, somos muito rigorosos no controle disciplinar de nossos colegas. Sou da Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB, que é uma Câmara rigorosa.
– Há uma crítica de alguns magistrados quanto à perda de poder após a criação do CNJ. Isso procede?
– Não faço juízo a priori que coloque em suspeita a magistratura. Ao contrário, se não confiasse na magistratura não se seria advogado. Acho que a magistratura brasileira e a mineira, particularmente, tem uma tradição de seriedade que não pode ser posta em dúvida. Mas, talvez por razão do poder que os juízes exercem, eles receavam que um controle maior sobre suas atividades fosse desmerecê-los, que a autoridade deles ficaria alcançada por um órgão que não fosse composto exclusivamente por juízes. O CNJ não é propriamente um órgão de controle externo como se chegou a propagar. Ele é composto fundamentalmente por magistrados. Têm apenas dois representantes dos advogados, indicados pela OAB e dois representantes indicados pela Câmara e pelo Senado. A Constituição distribuiu muito bem a composição do CNJ. Ainda têm dois membros do Ministério Público. É um equívoco (pensar em perda de poder). O que me parece é exatamente o contrário. Esse órgão vai revelar que os erros no Judiciário são proporcionalmente muito reduzidos em relação à qualidade do Poder, ao nível dos juízes. Mas isso é questão de cultura.
– Quais os riscos contidos na crise instalada no Judiciário?
– Tenho duas preocupações em relação à crise do Judiciário, como o assunto vem sendo tratado. Essa crise está revelando de forma escancarada conflitos no interior do Judiciário, problemas que não se esperava existir. O meu receio é de que a forma como o assunto vem sendo tratado comprometa de fato a imagem do Judiciário. Não pode interessar a ninguém que uma instituição como o Judiciário seja colocada na berlinda. Acho muito perigoso quando se começa expor as instituições republicanas de modo geral. Isso leva ao descrédito. Veja o que já ocorreu em relação ao Legislativo. Não é desejável que ocorra o mesmo com o Judiciário.
– A declaração da ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, de que a magistratura nacional sofre com a "infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga" foi um complicador?
– As posições da corregedora não me surpreenderam porque as conheço há algum tempo. Há seis anos, em uma conferência nacional dos advogados, ela fez declarações contundentes sobre o Judiciário e ainda não era corregedora. Não foi dado destaque na ocasião, mas quem ouviu aquelas declarações não se surpreendeu com as declarações de agora. Louve-se dela o empenho em exercer com rigor suas atribuições. Talvez ela tenha errado no tom. A comparação que ela fez exacerbou a crise e despertou uma desconfiança injusta quanto ao Judiciário.
– O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, tratou a corredora como "xerife". Outro excesso?
– A reação do ministro Marco Aurélio Mello foi desproporcional. A própria liminar concedida pelo ministro foi recebida com impacto pelo país (Marco Aurélio Mello, acatando pedido de entidade de magistrados, avaliou que o CNJ não poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes das corregedorias locais). É preciso respeitar a decisão do ministro do STF, e Marco Aurélio é um ministro muito competente. Agora surpreendeu o fato de ele tomar uma decisão dessas no apagar das luzes de 2011, depois que o Supremo havia encerrado suas atividades. Não vislumbro fundamentos para uma decisão como essa ser tomada em caráter liminar. Ora, o ministro Marco Aurélio, pela liminar e as declarações posteriores, deixa claro um sentido definitivo. Traduz uma posição de estabelecer limites ao CNJ.
– Como se daria essa limitação?
– O que se pretende, mais precisamente, é tornar a atuação do CNJ subsidiária às corregedorias de Justiça de cada órgão da Justiça federal e estadual. Isso não está na Constituição. O CNJ tem na Constituição uma posição preeminente. O artigo 92 da Constituição ao enumerar os órgãos do Judiciário situa o CNJ logo abaixo do STF. Ao definir a competência do CNJ, o texto constitucional diz que ele atuará sem prejuízo às funções das corregedorias estaduais. Não está dito em nenhum momento da Constituição que o CNJ poderá atuar somente em casos de omissão das corregedorias. Considerando a função preeminente do CNJ, só uma emenda constitucional ou talvez uma lei federal para alterar esse entendimento.
– Outro imbróglio envolvendo o STF envolve a Lei da Ficha Limpa. O que entrava a tramitação da norma?
– Sou extremamente favorável à Lei da Ficha Limpa. É essa também a posição do Conselho Federal da OAB. A Lei da Ficha Limpa não é nenhuma novidade ou algo que tenha surgido da imaginação de alguém. A Constituição prevê uma lei dessa natureza em seu artigo 14. Ali está o molde para a Lei da Ficha Limpa. Há algumas objeções em relação à Lei da Ficha de juristas renomados. Quem é contra alega que a lei fere o princípio da presunção de inocência. Entendo que o princípio da presunção de inocência, que é uma garantia constitucional, vale na órbita criminal. Não pode ser estendido da forma como querem fazer. Por outro lado, há um princípio da máxima efetividade da norma constitucional que manda extrair da Constituição o sentido de maior eficácia. Ao mesmo tempo, a Constituição estabelece o princípio da moralidade administrativa.
– A norma terá validade para as eleições de outubro?
-O ideal era que o Supremo colocasse a questão em pauta. A indecisão mantém um clima de insegurança jurídica que não é desejável. A tendência seria a interpretação da lei, colocando em primeiro plano o interesse da sociedade ainda que com sacrifício de interesses de candidatos. Mas é uma questão complexa. O mais importante, no entanto, é que o Supremo não adie mais.








