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Professores em greve terão corte do ponto


Por Tribuna

14/07/2011 às 20h36

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual indeferiu liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG) contra o Governo do estado. A Secretaria da Educação determinou o corte de ponto do servidor da educação em greve. A greve foi motivada, segundo o sindicato, pelo descumprimento da Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério. Os professores alegaram que a greve não traria prejuízo para o calendário escolar, diante da reposição dos dias não trabalhados.

Para o juiz Octávio de Almeida Neves, no entanto, a matéria relativa ao piso salarial ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado citou entendimento do STF em que o órgão recomenda que, até a edição de legislação específica pertinente, deverão ser aplicadas as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, que dispõem sobre a especialização de turmas dos tribunais do trabalho em processos coletivos e sobre o exercício do direito de greve, respectivamente. Segundo o juiz, o STF decidiu que a paralisação de servidores públicos por greve implica no desconto da remuneração relativa aos dias de falta. O Sind-Ute pode recorrer da decisão.