Minas revĂȘ regras de licenciamento ambiental
Para secretårio de Estado, mudança vai desburocratizar processo e dar maiores ferramentas para fiscalização
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) classifica como um grande avanço para a legislação ambiental de Minas Gerais a revisĂŁo da Deliberação Normativa 74/2004 do Conselho Estadual de PolĂtica Ambiental (Copam), efetuada no Ășltimo dia 8 de dezembro. A atualização das regras jĂĄ era analisada desde 2009 e foi intensificada a partir de janeiro deste ano. Com as alteraçÔes, a norma cria novas modalidades de licenciamento ambiental, como a versĂŁo simplificada, alĂ©m de passar a considerar caracterĂsticas locais para concessĂŁo do licenciamento. Para o secretĂĄrio de Estado responsĂĄvel pela pasta ligada ao meio ambiente, Germano Vieira, as mudanças representam uma desburocratização aliada a uma fiscalização adequada.
“Esta deliberação normativa Ă© a norma mais importante para a legislação ambiental mineira. Ă ela que traz a classificação de empreendimentos e atividades que necessitam de um licenciamento ambiental junto Ă Semad. Da mineração a atividades como pecuĂĄria, plantio de cafĂ©, estação de tratamento de afluentes, siderurgia, parcelamento de solo ou posto de combustĂveis, hĂĄ uma classificação para definir as formas de licenciamento. O modelo era de 2004 e muito desatualizado. VĂĄrios dos parĂąmetros e portes destes tipos de empreendimentos jĂĄ nĂŁo condiziam mais com a evolução tecnolĂłgica de muitos setores industriais”, avaliou o secretĂĄrio, em entrevista concedida Ă RĂĄdio CBN Juiz de Fora nesta quarta-feira (13).
O novo texto da deliberação extingue autorizaçÔes ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado. O texto ainda inclui nas regras e normas de classificação dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento a adoção de critĂ©rios de local, alĂ©m de reiterar a importĂąncia de novos portes e potenciais poluidores de empreendimentos. “Desde 2009, jĂĄ havia uma diretriz de que deveria ser considerado o porte, o potencial poluidor destes empreendimentos e tambĂ©m a sua localização, para definir se sĂŁo de baixo, mĂ©dio ou grande impacto ambiental. Vimos a necessidade de intensificar esta discussĂŁo com a inclusĂŁo do critĂ©rio de local. Por outro lado, poderemos ser mais dinĂąmicos nos licenciamentos ambientais que nĂŁo tenham impacto ou que estĂŁo em ĂĄreas jĂĄ degradas e que nĂŁo tenham recursos ambientais”, ponderou Germano.
Para o secretĂĄrio, a reforma coloca aspectos da legislação ambiental mineira na vanguarda do paĂs. “Somos o primeiro estado do paĂs a inserir fatores relacionados ao local de implementação na classificação dos empreendimentos. SaĂmos Ă frente de toda a legislação brasileira, haja vista que a anos se discute no Congresso uma lei geral para estes licenciamentos. TambĂ©m vamos estabelecer outras regras de vanguarda, como fato de, dependendo do tipo de empreendimento, permitir que mais de uma etapa de licenciamento possam ser avaliadas de forma concomitante. NĂŁo hĂĄ qualquer tipo de perda de qualidade tĂ©cnica da anĂĄlise. SĂł estamos otimizando o processo. Ganha-se em tempo; ganha-se em qualidade ambiental; e tambĂ©m em desenvolvimento para o estado.”