Nova lei permite entrada de alimentos em estabelecimentos de cultura e lazer
Exceção está em locais que têm a comercialização de produtos como atividade fim, como bares, restaurantes e casas noturnas
Os estabelecimentos de cultura e de lazer que vendem produtos alimentícios não podem impedir a entrada e o consumo de produtos similares comprados em outro comércio pelo frequentador. A medida faz parte da lei de autoria da vereadora Ana Rossignoli (MDB), sancionada parcialmente pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), e publicada no Atos do Governo desta sexta-feira (13).
A legislação é válida para estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios, ginásios esportivos, quadras e locais públicos onde se realizem shows e eventos culturais. Estão excluídas do cumprimento casas noturnas, bares e restaurantes, que tenham por atividade fim a venda de bebidas alcoólicas ou alimentos.
Segundo o texto, os estabelecimentos devem permitir a entrada dos consumidores que estiverem com produtos alimentícios, ainda que o evento seja patrocinado por marca ou empresa específica.
O texto proíbe a revenda dos referidos produtos adquiridos em outros estabelecimentos pelos consumidores, assim como a entrada de embalagens compostas por vidro ou objetos cortantes, produtos inflamáveis ou explosivos.
Vereadora justifica projeto
Na justificativa apresentada à época da elaboração do projeto, Ana Rossignoli argumentou que a iniciativa pretende coibir práticas abusivas no comércio, como a venda casada. “Ao compelir o consumidor a comprar dentro do local do evento todo e qualquer produto alimentício, os idealizadores dissimulam uma venda casada e, sem dúvida alguma, limitam a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva, pois apesar de não obrigar diretamente o consumidor a adquirir seu produto, o impede que faça em outro estabelecimento, obrigando de forma indireta a adquirir seus produtos”, alegou.
Prefeito sanciona lei com veto parcial
O texto sancionado nesta sexta (13) apresenta um veto no artigo 1º, o qual previa que “os estabelecimentos de eventos, cultura e de lazer deverão permitir que os consumidores adentrem em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos em outras empresas e/ou fornecedores”.
Segundo justificativa do prefeito Antônio Almas (PSDB), apesar de não apresentar vício formal, o artigo “excede os limites de proteção do consumidor e interfere diretamente na ordem econômica, ferindo a livre iniciativa”.
No entendimento do chefe do Executivo municipal, o texto viabilizaria a entrada de alimentos em quaisquer local, incluindo aqueles que não comercializam e, ao contrário, por razões de ordem inclusive de proteção ao patrimônio cultural, impedem a entrada e o consumo dos produtos, como o Cine-Theatro Central.
Agora, cabe à Câmara a debater o veto parcial à redação que originou a nova legislação municipal, mantendo ou não a decisão assinada pelo prefeito. As negativas ainda podem ser derrubadas pelo plenário do Poder Legislativo. Neste caso, o texto originalmente aprovado seria publicado na íntegra pelo Palácio Barbosa Lima.
Fiscalização
De acordo com Nilson Ferreira Neto, coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o estabelecimento que for surpreendido barrando a entrada dos consumidores que estiverem com produtos alimentícios sofrerá sanções, que vão desde pena de multa à cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. Além disso, a prática pode ser considerada dano moral. O Sedecon fiscaliza, mas a autuação é realizada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). “Estaremos atentos, recebendo reclamações do consumidor, e em casos de denúncia, estaremos provocando o Procon de Juiz de Fora e até mesmo o Ministério Público”.
O Sedecon já atua com esse tipo de fiscalização, uma vez que, segundo Nilson, o Superior Tribunal de Justiça entende essa prática como abusiva. A lei municipal viria como um acréscimo. “Toda e qualquer norma que se estabeleça é mais um canal para o consumidor reclamar e ter a garantia de seus direitos”, afirma o coordenador.
O consumidor que desejar registrar alguma reclamação pode comparecer ao Sedecon, no prédio da Câmara Municipal (Rua Halfeld 955 – Centro), das 8h às 17h. Em caso de dúvidas, o serviço atende pelo telefone 3313-4901.