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Ficha Limpa para terceirizados é adiada


Por Tribuna

13/01/2012 às 20h29

Depois de quase dois meses desde a aprovação do projeto em primeira discussão, retornou nesta sexta-feira (13) ao plenário da Câmara a proposta de emenda à Lei Orgânica que amplia o cerco a cidadãos fichas-sujas no âmbito do Poder Público Municipal, estendendo o embargo já existente a pessoas condenadas judicialmente – que, na cidade, vale para os que ocupam o primeiro escalão da Prefeitura e as diretorias do Legislativo – àqueles que ocupam a direção ou o quadro societário das empresas terceirizadas que prestam serviço ao município. A matéria, no entanto, teve sua votação adiada por um pedido de vistas feito pelo vereador Júlio Gasparette (PMDB). Com isso, a possibilidade de extensão do alcance da Lei da Ficha Limpa municipal fica postergada até fevereiro.

A emenda à constituição da cidade, proposta pelo vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), barra a contratação de empresas cujos diretores e sócios forem declarados inelegíveis por força de condenação judicial. O texto chegou a ser aprovado em primeiro turno em novembro do ano passado, mas teve que ser retirado de tramitação antes da segunda votação devido a uma divergência quanto à inclusão, no rol de infrações que tornam a firma inabilitada para concorrer a qualquer licitação, da condenação por órgão colegiado em ações trabalhistas.

A ideia do peemedebista era vedar a prática de empresas que mudam de razão social, apesar de manterem o mesmo quadro societário, para fugir desses processos. O questionamento da maioria dos parlamentares, no entanto, principalmente na base governista, é de que há um grande número de firmas condenadas por questões trabalhistas. Diante das críticas, o autor da proposição aceitou retirar o trecho em questão, mas como se tratava de emenda à uma legislação já existente, qualquer modificação em seu teor só poderia ser feita com a apresentação de um novo projeto.

Apesar disso, estão mantidas as restrições a empresários condenados por tribunais colegiados em processo de abuso de poder econômico ou público, crimes contra a economia popular, a fé, a administração ou patrimônio públicos. Regra semelhante já está em vigor na capital do estado.