Alternativa para Lei de Regularização
A definição sobre a Lei de Regularização de imóveis em desconformidade com a legislação urbanística ficou mesmo para fevereiro, mas o vereador José Sóter Figueirôa (PMDB) já adiantou ontem que esboçou um projeto intermediário entre a proposta de Júlio Gasparette (PMDB) – cujos valores de multas estão sendo considerados baixos por alguns vereadores e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SPDE) – e aquela apresentada pela própria pasta municipal em reunião com os parlamentares, no início da semana, que traz percentuais mais salgados para penalizar os infratores.
No caso das construções com mais de 600 metros quadrados que tenham ultrapassado o coeficiente de aproveitamento dos lotes, por exemplo, definido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, as multas estabelecidas por Gasparette variam de 1,5% a 8% do valor do metro quadrado da construção utilizado no lançamento do IPTU, dependendo da condição socioeconômica e de infraestrutura da região onde o imóvel está localizado. Já na tabela da PJF, a alíquota para esse mesmo parâmetro variaria em 2012 (já contabilizado o desconto máximo de 70% para quem regulamentasse o imóvel em 360 dias) de 4,5% a 22,5%. A ideia de Figueirôa foi buscar um valor intermediário, que oscila de 2% a 12%, para imóveis com mais de 500 metros quadrados. Já para edificações com área inferior a 500 metros quadrados, as penalidades na proposta de Gasparette variam de 0,8% a 4% do valor do metro quadrado, ao passo que na de seu companheiro de partido os valores sobem um pouco, ficando entre 1% a 6%.
Ainda fica muito aquém das minhas expectativas, mas é uma janela para que a gente busque um entendimento, ponderou. Com as modificações, porém, a matéria deixa de ser uma norma definitiva, como poderia ser no caso de acatados os percentuais da SPDE, para ter vigência de apenas um ano.








