Servidor da Lei 100 teme perder aposentadoria
Funcionários efetivados pela Lei Complementar 100/2007 não estão conseguindo se aposentar, mesmo tendo preenchido os requisitos mínimos para conseguir o benefício. No ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei, o Estado orientou para que os afetados apresentassem os requerimentos para o benefício. “Muitos trabalhadores já completaram tudo o que a Constituição exige e estão sendo obrigados a trabalhar, correndo o risco de perder seus cargos e ter ainda mais problema para se aposentar futuramente. Se depois do dia 1º de abril, esses funcionários não estiverem na Previdência do estado, será mais difícil se aposentar pelo INSS, pois a arrecadação foi feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
O Ipsemg teria que repassar o dinheiro para o INSS e foi exatamente esse o problema que criou essa lei”, afirmou a diretora o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Victória Mello. A assessoria do Governo de Minas informou que o número de funcionários que já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria ainda está sendo levantado. No meio do ano passado, dos 88.104 servidores efetivados pela lei, cerca de 20 mil profissionais estavam em processo de aposentadoria e aproximadamente 11 mil haviam sido aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE).
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A Lei Complementar 100/2007 foi sancionada em novembro de 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB). A legislação foi criada com o intuito de regularizar a situação previdenciária dos profissionais designados, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação. A efetivação fez parte de um acordo de cerca de R$ 10 bilhões firmado entre o Governo e o Ministério da Previdência Social, para garantir a liberação do certificado de regularização previdenciária (CRP), emitido a cada três meses, que dá ao estado condições de firmar convênios e receber recursos da União. Com o entendimento, os profissionais foram absorvidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Desde sua tramitação, a lei foi alvo de questionamentos acerca de sua legalidade, já que a Constituição rege que o ingresso no serviço público deve acontecer somente por concurso, excetuando-se casos de contratações temporárias.









