Terceirizadas da Prefeitura atrasam pagamentos, e sindicato abre possibilidade de greve
Quatro empresas que prestam serviços a equipamentos de saúde, educação, cultura e lazer estariam atrasando salários e benefícios de forma recorrente
Quatro empresas terceirizadas da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estariam atrasando obrigações patronais, como pagamentos de salários, vale-transporte, vale-alimentação e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A denúncia foi feita tanto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Juiz de Fora (Sinteac), quanto por vereadores na Câmara Municipal à Tribuna.
Estão envolvidas empresas que prestam serviços às áreas de saúde, educação, cultura e lazer. Diante da situação, o Sinteac irá realizar uma assembleia com os trabalhadores, no próximo dia 26, às 18h. A orientação do sindicato, de acordo com o presidente, Sérgio Félix, será pela deflagração de greve no sexto dia útil de março, caso os pagamentos sejam atrasados mais uma vez.
Funcionários da educação relatam atrasos recorrentes
Uma funcionária de serviços gerais da RPL Engenharia e Serviços Ltda., que preferiu não ser identificada, contou à Tribuna que a empresa emprega cerca de 300 funcionários, na mesma função, em escolas municipais.
Segundo ela, atrasos de vale-refeição, salário e FGTS são recorrentes há anos. “Nosso maior medo é que aconteça com a RPL o que aconteceu com a anterior, que saiu e não nos pagou salários, férias. Recebemos só o FGTS porque a justiça liberou.” Segundo ela, a empresa atual não deposita o FGTS desde setembro do ano passado, e o salário de janeiro só foi pago no dia 13 deste mês.
Ela ainda relata que os uniformes não são adequados. Quando rasgam, não são enviados outros, e os profissionais de limpeza não recebem luvas desde dezembro do ano passado. “A gente pede que a Prefeitura fique mais atenta às contratações e fiscalize melhor. Pedimos o mesmo respeito com que tratamos as crianças da escola, como se fossem nossos filhos.”
Na Câmara Municipal, a vereadora Cida Oliveira (PT) protocolou, na última segunda-feira (9), um requerimento para fiscalização, afirmando que “diversos trabalhadores da empresa procuraram o mandato para relatar a violação de direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao não pagamento de salário, vale-alimentação e depósito de FGTS”.
Até a segunda-feira, o pagamento de fevereiro ainda não tinha sido feito. “Salienta-se que, de acordo com as exposições, o atraso no pagamento não esteve restrito ao mês de fevereiro. Em denúncias, os trabalhadores relataram que o atraso no pagamento é algo que acontece com recorrência, impedindo, consequentemente, a garantia de direitos fundamentais desses, visto que o salário se trata de uma verba de natureza alimentar”, diz o documento, enviado ao Ministério Público Trabalho do Estado de Minas Gerais.
O vereador Sargento Mello Casal (PL) também fez um pedido de informação, no mesmo dia, exigindo uma série de documentos da empresa, como ordens de pagamento, notas fiscais, cópia de toda comunicação formal do Poder Público à empresa e, inclusive, informes a respeito de possíveis retenções ou atrasos por parte do município.
A Tribuna entrou em contato com a RPL Engenharia e Serviços Ltda., mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Irregularidades atingem trabalhadores de unidades de saúde
A TR2 Prestadora de Serviços Ltda. emprega funcionários de portaria, principalmente em unidades de saúde, como HPS, UBSs, PAM Marechal e Regional Leste. A Tribuna teve acesso a uma ata de reunião na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, realizada na última terça-feira (10). Para referência do órgão, estimam 30 funcionários nesta empresa.
Na reunião, o sindicato afirmou “haver algumas irregularidades retratadas pelos trabalhadores, especialmente no que se refere ao vale-alimentação, atrasos salariais recorrentes e não pagamento de feriado previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
O representante da empresa relatou que as dificuldades enfrentadas decorrem, principalmente, da falta de repasses financeiros por parte do Município, que não estaria efetuando os pagamentos devidos, com três meses de faturas em aberto, o que “compromete o fluxo financeiro e impacta o cumprimento regular de obrigações trabalhistas”.
“Esclareceu ainda que a empresa iniciou a execução dos serviços dias antes do feriado previsto na CCT e que, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas, tem buscado honrar seus compromissos, inclusive em relação ao pagamento do referido feriado, dentro de suas possibilidades”, informa o documento.
A TR2 Prestadora de Serviços Ltda. também foi contatada pela Tribuna, mas não se posicionou até o momento. O espaço segue aberto.
Empresa alega problemas operacionais de ordem bancária
Há, também, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS), que presta serviço de recepção, principalmente na rede de saúde. A Tribuna também teve acesso a uma ata de reunião do Ministério do Trabalho envolvendo a empresa, ocorrida na segunda-feira (9), em que são declarados cem funcionários empregados.
“Inicialmente, foi registrado que a empresa prestadora de serviços vem apresentando atrasos no pagamento de salários, vale-transporte, vale-alimentação, bem como ausência de recolhimento do FGTS, havendo ainda vales-alimentação pendentes, sem previsão de pagamento”, diz a ata. “Ressaltou-se, ainda, a existência de multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável nos casos de atraso no pagamento de salários”. A situação já foi comunicada à Prefeitura, segundo o documento.
O representante da empresa alegou que os atrasos decorreram de problemas de ordem operacional bancária, notadamente relacionados a estornos. “Informou que houve diversas situações em que os valores foram estornados em razão de informações bancárias incorretas fornecidas por trabalhadores, especialmente quanto a dados de conta bancária. Registrou, ainda, que existem dificuldades operacionais junto à empresa responsável pelo crédito do vale-transporte, em razão dos prazos por ela estabelecidos para efetivação dos créditos”, finaliza.
Questionada pela Tribuna sobre a situação, a IDEAS não respondeu até o momento. O espaço segue aberto.
Após rompimento de contrato, empresa ainda presta serviços
Em 12 de janeiro, a PJF rompeu o contrato com a empresa One Gestão e Serviços, que era responsável pela limpeza e portaria do Mercado Municipal, por “um grave histórico de descumprimentos desde o início da execução em 14 de março de 2025”. Segundo Félix, até o momento, das empresas citadas, esta é a única que ainda não efetuou o pagamento de fevereiro.
No entanto, a empresa ainda presta serviços gerais e de jardinagem ao Museu Mariano Procópio, e de recepção para a Funalfa, além de manter brigadistas no mesmo Mercado Municipal. “Eu não entendo. Se rescindiu porque a empresa não tem capacidade financeira em um contrato, por que manteve os demais?”, questiona Félix.
O histórico relatado pela Prefeitura que acarretou o rompimento de contrato foi:
- 5 de julho de 2025: Fiscal do contrato emite ofício solicitando esclarecimentos sobre o “não fornecimento de 100% do quantitativo de equipamentos e uniformes”. A empresa solicita prazo adicional e, em 24 de julho, apresenta resposta, considerada “inconclusiva” pela fiscalização;
- 29 de julho de 2025: Sinteac protocola ofício comunicando que a empresa vinha apresentando, de forma reiterada, pendências trabalhistas graves, incluindo: atraso no pagamento de salário e vale alimentação, falta de depósito de FGTS dos funcionários, descumprimento de cláusulas da convenção coletiva; e incapacidade financeira para arcar com compromissos rescisórios, citando, inclusive, dívidas rescisórias em outro contrato;
- 11 de agosto de 2025: Fiscalização formaliza o “Relatório de Descumprimento Contratual”. O documento é taxativo e detalha uma vasta lista de materiais, equipamentos e uniformes previstos que jamais foram fornecidos pela contratada; Empresa é formalmente advertida, com intenção de multa, pelo “descumprimento contratual referente ao atraso no pagamento de salários”;
- 21 de outubro de 2025: Gerente do Mercado Municipal e fiscal do contrato encaminha memorando, relatando que a empresa continua, “de forma reiteirada”, com atrasos de pagamentos e benefícios, gerando “profunda insatisfação”; que a empresa, mesmo notificada diversas vezes, “continua inerte”; a “falta de reposição de seus empregados” ausentes; e que o fiscal concluiu não vislumbrar “outras medidas a não ser a rescisão contratual”, alertando para o risco iminente do não pagamento do 13º salário;
- 21 de outubro de 2025: Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos emite Notificação de Inexecução, reiterando o “descumprimento contratual recorrente” (atraso salarial e falta de reposição) e concedendo 3 dias úteis para manifestação;
- 24 de outubro de 2025: A empresa apresenta sua resposta. Em síntese, alegou, segundo a PJF, que a notificação é “genérica”; que o atraso salarial foi “uma ocorrência pontual já totalmente superada”; que existem “falhas por parte da Administração” (problemas de segurança no Mercado, interferência de servidores na gestão de pessoal e desvio de função); que há um pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro (REF) pendente, causando-lhe “grave prejuízo”;
- 14 de dezembro de 2025: Memorando do fiscal consolida a gravidade da situação ao relatar a alta rotatividade de pessoal, a ausência de reposição de faltas e o desvio de função, onde Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) eram compelidos a atuar na portaria para suprir a má gestão de pessoal da contratada.
A Tribuna também entrou em contato com a One Gestão e Serviços, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Prefeitura afirma que pagamento às terceirizadas está em dia
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que “realiza regularmente os pagamentos às empresas terceirizadas, sempre em conformidade com os prazos legais estabelecidos em contrato” e ressaltou que “o pagamento de salários e benefícios aos trabalhadores é de responsabilidade exclusiva das empresas contratadas”.
O texto destaca que “para firmar contratos com a administração pública, as empresas devem comprovar sua capacidade econômico-financeira, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, quando aplicável, a Lei nº 8.666/1993. Entre os documentos exigidos está o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), instrumento destinado a atestar que a empresa possui condições financeiras adequadas para cumprir as obrigações assumidas e executar os serviços contratados”.