TRF diz que acusados por morte de Rubens Paiva devem ser julgados
Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou nesta quarta (10) o prosseguimento de ação penal contra cinco militares reformados acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, na Tijuca.
A Segunda Turma do TRF2 negou habeas corpus impetrado pelos militares, que visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. O relator do caso no TRF2, desembargador Messod Azulay, entendeu que se trata de um crime permanente, porque o corpo de Rubens Paiva ainda não foi localizado. As informações foram divulgadas em notas pelas assessorias do TRF2 e do MPF.
O desembargador ressaltou também que a Lei da Anistia não abrange crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como homicídio doloso qualificado e ocultação de cadáver. De acordo com a nota, Azulay ponderou que existe jurisprudência pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura, o que deveria ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.
Azulay também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras coisas, dos crimes contra a humanidade. A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão do TRF2. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade.