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Decisão sobre quebra de sigilo de advogados de Adelio será do STF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre a quebra de sigilo bancário e a realização de busca e apreensão contra o ex-advogado de Adelio Bispo de Oliveira, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, e seus sócios. Em julgamento retomado em 19 de fevereiro, a Segunda Seção do TRF-1 entendeu, por 4 votos a 1, que a decisão sobre qual Corte detém competência para autorizar as diligências da Polícia Federal (PF) em desfavor de Zanone é o STF. A questão de mérito fora motivada por petição do Ministério Público Federal (MPF). Diante do impasse jurídico, a investigação sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos, por meio do financiamento dos honorário de Zanone, no atentado de Adelio ao então presidenciável Jair Bolsonaro, segue estagnada.

Financiamento ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior é um dos alvos da Polícia Federal em segundo inquérito sobre atentado ao então candidato à presidência Jair Bolsonaro (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

A princípio, a quebra de sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão de livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico foram autorizadas pelo juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno de Souza Savino. Entretanto, em decisão liminar, o desembargador Néviton Guedes suspendeu a autorização após mandado de segurança criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a decisão de Savino. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de Guedes. O recurso seria apreciado pela Segunda Seção do TRF-1 em setembro último, mas, à época, o procurador Regional da República da 1ª Região, José Alfredo de Paula Silva, solicitou a “imediata remessa do processo para o STF”, uma vez que, conforme argumenta, o processo fugia à competência da Corte por se tratar de crime de natureza política – Adelio fora acusado de atentado por inconformismo político. A AGU, por sua vez, posicionou-se de maneira contrária ao requerimento do MPF. Tal questionamento levou à suspensão do julgamento.

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Logo, os magistrados da Segunda Seção foram levados apenas a discutir a competência do caso, isto é, qual a instância seria responsável em julgá-lo, e não o mérito do mandado de segurança criminal, ou seja, a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão. Em 2 de outubro, quando finalmente iniciado o julgamento, a Segunda Seção formou maioria para remeter o processo ao STF. Contudo, na ocasião, a desembargadora Mônica Sifuentes, última a votar, pediu vista dos autos “para melhor examinar a questão”. Somente em fevereiro o órgão retomou a análise do requerimento do MPF. Apesar do voto contrário de Sifuentes, os desembargadores Néviton Guedes, Hilton Queiroz e Cândido Ribeiro, além do juiz federal Saulo Casali Bahia – substituto do desembargador Olindo Menezes – foram favoráveis à remessa do processo ao Supremo. O desembargador Ney Bello, último integrante da Segunda Seção, não participou do julgamento. Agora, caberá ao STF decidir se tem competência para apreciar o mandado de segurança criminal da OAB. Não há data para o julgamento.

À Tribuna, o Conselho Federal da OAB afirma, em nota, que não comentará o assunto. A AGU, por sua vez, garante que, embora o processo ainda não esteja em trâmite perante o STF, a União já tomou ciência da decisão do TRF-1 pela remessa do caso ao Supremo. “Assim que a matéria for enviada à Suprema Corte, a AGU prosseguirá com a defesa pela legalidade de todas as medidas adotadas no caso.”

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Liminar mantida
Embora a Segunda Seção tenha remetido os autos do processo ao STF, o órgão manteve, por 3 a 2, a liminar favorável ao mandado de segurança criminal concedida pelo desembargador Néviton Guedes à OAB. Os votos contrários foram proferidos pela desembargadora Mônica Sifuentes e pelo juiz federal Saulo Casali Bahia. De acordo com ambos, como a decisão liminar fora dada por um tribunal incompetente, como os próprios desembargadores julgaram, ela deveria ser tornada sem efeito, e, portanto, a quebra de sigilo e a busca e apreensão autorizadas, conforme decisão, em primeira instância, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. No entanto, novamente por maioria, a liminar foi preservada.

Investigação está parada

Enquanto a questão de ordem é imposta judicialmente, o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado de Adelio Bispo de Oliveira ao presidente Jair Bolsonaro, instaurado ainda em 6 de setembro de 2019, está estagnado ao menos desde a decisão favorável ao mandado de segurança criminal da OAB. A PF aguarda julgamento para ter “acesso aos dados do telefone apreendido com o advogado do caso (Zanone), a fim de identificar eventual participação de terceiros”, como confirmou, em nota, à Tribuna.

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Em 22 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) concedeu à PF nova prorrogação de 90 dias para a conclusão do inquérito. Em setembro de 2018, a PF havia concluído, no inquérito original, que Adelio agira sozinho durante o atentado. De acordo com relatório divulgado à época, a facada foi motivada por questões políticas. “Configuram-se, portanto, indubitavelmente, indícios robustos de que houve uma decisão prévia, reflexiva e arquitetada, por parte de Adelio Bispo de Oliveira para atentar contra a vida do candidato.”

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