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TCU quer nova licitação da 440 após término de galeria


Por Ricardo Miranda

09/12/2011 às 06h00

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, em sessão plenária na tarde de ontem, determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que adote providências para rescindir o contrato firmado com a construtora Empa S/A Serviços de Engenharia para construção da BR-440, devido à inexistência de projeto executivo de engenharia e à sub-rogação do contrato à empresa não participante da licitação. A rescisão deve acontecer somente após a conclusão da galeria de concreto para escoamento de águas pluviais prevista para o segundo semestre de 2012.

O chamado viaduto Estaca 160 – que ligará os bairros do Portal da Torre, São Pedro, Jardim Caiçaras, Bosque do Imperador e Neo Residencial aos bairros Santana, Santos Dumont, Aeroporto, Martelos e Cidade Universitária – dependerá de novo procedimento licitatório, assim como quatro passarelas. O fato de inexistir projeto executivo das obras de arte especiais (viadutos e passarelas) recomenda que elas não sejam iniciadas no âmbito do contrato (em vigor), mas executadas após novo e regular processo licitatório, diz trecho do relatório do TCU.

Idealizada hoje como interligação da BR-040 com a BR-267, com nove quilômetros de extensão e passando pela área urbana de Juiz de Fora, a BR-440 foi licitada em 1990 pela Prefeitura de Juiz de Fora a partir de um projeto de 1979. Na ocasião, era objeto de licitação a ligação rodoviária da BR-040 à MG-353 (lote 1), o prolongamento e implantação da Avenida Brasil (lote 2), o prolongamento e implantação da Avenida Coronel Vidal (lote 3) e a implantação de acesso rodoviário ligando a Cidade Alta à Zona Norte (lote 4). De acordo com o TCU, apenas o lote 1 ainda guarda correspondência com o segmento hoje denominado de BR-440.

A Construtora Épura Ltda venceu a licitação, celebrando contrato em dezembro de 1990. Um ano depois, o contrato foi sub-rogado para a Construtora OAS Ltda. que, por sua vez, subempreitou as obras dos lotes 2, 3 e 4 para a empresa Akanon Engenharia Ltda. A responsabilidade pela execução das obras alterou-se novamente em maio de 1998, quando o lote 1, ainda com a Construtora OAS Ltda, foi assumido pela empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia. As sucessivas sub-rogações contratuais foram consideradas irregularidades graves pelo TCU.

Em julho de 1998, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) firmou convênio com a Prefeitura e assumiu o empreendimento por meio da execução dos serviços de implantação do Plano Viário de Juiz de Fora, ligando a BR-040 à BR-267 – trecho denominado BR-440. Por decurso de prazo, o convênio foi extinto, sendo assinado termo de cessão, em maio de 2009, que transferiu, mais uma vez, da Prefeitura para o Dnit a responsabilidade pela obra, orçada em R$ 107.988.001,69.

O município, por meio de convênio com o Dnit, ficaria responsável pelas desapropriações. Quanto a isso, a Prefeitura sinalizou, conforme relatório, que a formalização do referido convênio para disciplinar e definir as responsabilidades sobre as desapropriações está em andamento. O secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, informou que, para assumir o compromisso, a Administração recorreu a um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, o que atrasou os trâmites do procedimento. Para o ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão do TCU, a assinatura desse convênio, quando ocorrer, saneará a irregularidade, mas não afasta a responsabilização decorrente de até hoje o contrato ser executado sem qualquer ajuste acerca da responsabilidade pela desapropriação.