Ouça agora

Proibição de Uber depende apenas de sanção


Por RENATO SALLES

08/12/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 08h24

Projeto do vereador Pardal estabelece multa para irregulares (LEONARDO COSTA)

Projeto do vereador Pardal estabelece multa para irregulares (LEONARDO COSTA)

A proibição da prestação de serviço de transporte urbano em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos está muito perto de se tornar realidade em Juiz de Fora. Ontem, a Câmara aprovou em segunda discussão o projeto de lei do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), que estabelece a vedação e prevê multa de R$ 1.700 e apreensão do veículo no caso de desrespeito à legislação, que depende agora de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB). A proposição segue padrão adotado por outras casas legislativas desde que as polêmicas ocasionadas pela popularização do aplicativo Uber se espalharam pelas maiores cidades do país, causando, inclusive casos de violência física, como a situação registrada na última quinta-feira, em Porto Alegre, quando cinco taxistas agrediram um motorista do Uber. Após a aprovação, Pardal ressaltou que sua proposta tem por objetivo garantir e dar segurança a todos os profissionais que hoje sobrevivem da prestação de serviços de táxi na cidade.

A matéria define ainda vedação de possíveis acordos entre estabelecimentos comerciais, como hotéis, por exemplo, e as empresas que administram tais aplicativos para transporte de passageiros que não atendam as normas estabelecidas na legislação municipal que rege o serviço de táxi na cidade. Para o advogado especialista em direito digital Adriano Mendes a proposição não fere os ditames constitucionais. “É competência concorrente das três esferas (municípios, estado e União) regulamentar a prestação deste serviço.” Todavia, Mendes reforça que o aplicativo em si não configura qualquer ilegalidade. “Mas, nas cidades em que há a regulamentação do serviço de táxi, o motorista que presta o serviço pelo aplicativo é quem está ilegal.”

Para o advogado, cidades que percebam a necessidade de dispor de um serviço “premium” de táxi devem regulamentar a atividade de forma a estabelecer regras que não prejudiquem outros tipos de transporte, como os táxis tradicionais. Nesse contexto, cita o exemplo de São Paulo, em que, recentemente, o prefeito Fernando Haddad (PT) decretou a criação de uma nova categoria de táxis – os chamados “táxis pretos”. Eles deverão seguir normas diferenciadas como a proibição de transitar nas faixas exclusivas para ônibus (permitida para taxistas); a realização de corridas apenas por chamadas feitas por aplicativos de celular e pagamento de tributação específica.