PJF vai analisar se aplicação de multa
A deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, na última quinta-feira, que as guardas municipais têm autonomia para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida na delimitação das cidades não deve alterar o trabalho do grupamento de Juiz de Fora. Ao menos em um primeiro momento, já que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) sinalizou que, diante do posicionamento do STF, deverá fazer análises jurídicas e técnicas, para identificar a real necessidade da Guarda Municipal para desempenhar tal atividade. De acordo com a regulamentação atual, os guardas têm a prerrogativa de auxiliar os agentes de trânsito da cidade no controle do fluxo de veículos, sem, entretanto, notificar atos inflacionais dos condutores.
Presidente do Servidores da Prefeitura de Juiz de Fora (Sinserpu), Amarildo Romanazzi, diz que a possibilidade precisa ser discutida com os guardas municipais, caso seja definida pela Prefeitura. O temor é de que a atribuição possa sobrecarregar o trabalho dos profissionais, que já têm responsabilidades determinadas. Entre as atribuições estão zelar e garantir a proteção, bens, serviços e instalações públicas do Município, além de prover segurança a cidadãos, servidores e autoridades.
Para Amarildo, melhor do que utilizar a Guarda Municipal para lavrar multas de trânsito seria reforçar o efetivo de agentes da Secretaria e de Transporte e Trânsito (Settra). Segundo informações da Settra, Juiz de Fora tem 40 profissionais divididos em três turnos de trabalho. Já o efetivo atual da Guarda é de 105 profissionais.









