QuestĂ”es de ordem seguem travando andamento de denĂșncia contra Pimentel
PresidĂȘncia da ALMG rejeita questionamento de lĂder de Governo, mas outros dois dispositivos seguem travando tramitação de rito de impedimento
A presidĂȘncia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou, na sessĂŁo ordinĂĄria desta terça-feira (8), questĂŁo de ordem do lĂder do Governo, o deputado Durval Ăngelo (PT), contra o recebimento de denĂșncia que pode motivar um possĂvel impeachment do governador Fernando Pimentel (PT). Os argumentos de Durval foram refutados em decisĂŁo lida pelo presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), que reafirmou a legitimidade do ato de recebimento da denĂșncia e desconsideração as ponderaçÔes do lĂder de Pimentel sobre a falta de motivação para o recebimento da denĂșncia e de competĂȘncia do 1Âș vice-presidente, Lafayette Andrada (PRB), para seu acolhimento.
A despeito da rejeição ao pleito de Durval, outros dois questionamentos de parlamentares da base governista seguem travando o andamento da denĂșncia contra o governador, que, por ora, segue suspensa. Entre as questĂ”es de ordem pendentes, figuram dispositivos assinados pelos deputados RogĂ©rio Correia (PT) e AndrĂ© QuintĂŁo (PT), que tambĂ©m pedem a rejeição da denĂșncia. NĂŁo hĂĄ prazo para que esses questionamentos sejam respondidos.
Ao receber a questão de ordem de Quintão, nesta terça-feira, Lafayette de Andrada afirmou que não serão admitidos outros dispositivos similares tratando do mesmo assunto, uma vez que jå houve tempo suficiente para avaliação pelos parlamentares. Quintão argumenta que dois dos fatos apontados para justificar um eventual impeachment não ocorreram ou não permanecem, tornando a acusação insipiente. As situaçÔes citadas pelo petista dizem respeito a questionamento sobre atrasos nos repasses financeiros ao Legislativo e ao Judiciårio e do pagamento dos salårios dos servidores desses Poderes.
De acordo com o deputado, tanto os repasses quanto os salĂĄrios estĂŁo em dia. Para o petista, os demais fatos citados pelo autor da denĂșncia, o advogado Mariel Marra, nĂŁo teriam relação com o crime de responsabilidade. Entre outros pontos minimizados por QuintĂŁo estĂŁo o parcelamento dos salĂĄrios do funcionalismo pĂșblico de Estado e a retenção de recursos do ICMS e de IPVA, devidos aos municĂpios.