TJMG determina acerto de precatório


Por Tribuna

08/03/2013 às 07h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a 454 municípios mineiros a quitação de cerca de R$ 1,14 bilhão em dívidas com precatórios até o final de 2013. A cidade de Juiz de Fora aparece entre as 20 maiores devedoras, segundo levantamento do TJMG. A maior dívida é de Belo Horizonte, que tem débitos de aproximadamente R$ 377 milhões. Dados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SPDE) estimam os débitos do município em cerca de R$ 6 milhões. Segundo a assessoria da pasta, o pagamento do passivo é feito por meio de convênio entre a Prefeitura e o Tibunal, que prevê a transferência mensal de valores destinados ao pagamento de precatórios.

Os débitos correspondem a 0,5% do orçamento municipal para 2013 – aproximadamente R$ 12 bilhões – e não fazem parte das dívidas herdadas da gestão Custódio Mattos, estimada em R$ 34 milhões. A SPDE considera que os precatórios não impactam significativamente os gastos do município, tendo em vista que seu pagamento é previsto. De acordo com o TJMG, os municípios que não arcarem com os débitos podem ter bloqueados os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de ficarem proibidos de fazer empréstimos ou convênios com a União. Já os chefes do Executivo podem ser responsabilizados por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por improbidade administrativa.

Decisão judicial

Os precatórios são requisições de pagamentos feitas a entes públicos, como União, estados e municípios, em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. Na maioria das vezes, são provenientes de passivos trabalhistas de servidores e pensionistas.

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