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Multa para salário menor para mulher


Por Tribuna

07/03/2012 às 06h00

Empregadores que pagarem às mulheres um salário inferior ao de homens que desempenham a mesma função poderão pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença, durante todo o período de contratação. A determinação vem de projeto de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que foi aprovado ontem, por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) do Senado.

O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), foi favorável à proposta (PLC 130/2011), e acrescentou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre trabalhadores e trabalhadoras, mas que tais ferramentas não têm sido suficientes para combater a desigualdade.