Ensino religioso nas escolas pode ser regulamentado em JF

Conforme o projeto de lei, “o aluno não será alvo de reprovação acadêmica nem lhe será atribuída nota nessa disciplina”


Por Tribuna

06/12/2019 às 18h55

O vereador Júlio Obama Jr. (PHS) quer regulamentar a disponibilização da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental de Juiz de Fora. Para isto, o parlamentar protocolou, no último dia 16, um projeto de lei que define a disciplina, de matrícula facultativa, como “parte integrante da formação básica do cidadão” e como “sendo obrigatoriamente oferecida apenas de acordo com o interesse e a demanda manifestados pelos responsáveis ou pelos alunos, caso maiores e capazes”. Ainda conforme o projeto de lei, “o aluno não será alvo de reprovação acadêmica nem lhe será atribuída nota nessa disciplina”.

Na prática, a principal novidade sugerida é garantir a possibilidade de a disciplina ser ministrada em caráter confessional, ou seja: “de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas”, como define a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação (Lei 9.394/1996), e interconfessional, “resultante de acordo entre as diversas organizações religiosas, às quais caberá a elaboração do respectivo conteúdo”.

A proposição diz ainda que caberá “às organizações religiosas a preparação e o credenciamento dos professores para a ministração do ensino religioso”, que deverão exigir do professor formação religiosa obtida em instituição por elas mantidas ou reconhecidas. O dispositivo baliza ainda a formação dos professores que estarão aptos a ministrar o ensino religioso na rede pública municipal, caso seja aprovado e transformado em lei. Assim, os docentes deverão ter, cumulativamente, graduação em nível superior, acompanhada de especialização no caso de bacharéis.

O vereador defende ainda que após aplicar os critérios exigidos como formação dos professores, a Prefeitura poderá contratar os profissionais por meio de concurso público e de parcerias com as organizações religiosas, mesmo que estas se dediquem a fins exclusivamente religiosos. Neste último caso, a vinculação seguirá as previsões da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Por fim, o dispositivo determina que caberá à Prefeitura a definição da carga horária mínima da disciplina, “não inferior a 5% das horas-aula anuais”. “O Poder Executivo definirá a forma de remuneração dos professores, que deverá ser, no mínimo, igual ao valor da hora-aula, conforme a titulação, percebido pelos demais docentes do sistema”.

Vereador diz que proposta está alinhada com entendimento manifestado pelo STF

Na justificativa anexada ao projeto de lei, Júlio Obama afirma que a regulamentação da disciplina proposta visa a regulamentar a prestação do ensino religioso conforme posicionamento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.439/DF, ocorrido em 27/09/2017”.

Em setembro de 2017, o Supremo julgou improcedente a ADI em questão na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6×5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, ser vinculado às diversas religiões.

O parlamentar cita também o fato de que a legislação similar e de abrangência nacional é debatida no âmbito das discussões sobre o Projeto de Lei 701/2019, de autoria do deputado federal Otoni de Paula (PSC/RJ), que pretende dar nova redação ao Artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996). “Até que sobrevenha aprovação do aludido PL, nosso Município não pode contar com um ensino religioso que desobedeça aos comandos do STF nem renuncie à garantia da liberdade religiosa nas salas de aula”, afirma Obama.

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