MP Eleitoral sugere multa de até R$ 30 mil por conteúdo manipulado por IA nas eleições
Proposta apresentada em audiência no TSE prevê punição a quem divulgar material manipulado e pode atingir candidato beneficiado
O Ministério Público Eleitoral propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação de uma multa de até R$ 30 mil para quem divulgar conteúdo manipulado por meio de inteligência artificial no contexto da disputa eleitoral. A sugestão foi apresentada em audiência pública realizada na quinta-feira (5), convocada pela Corte para discutir resoluções que vão reger as eleições.
Pela proposta, a penalidade começaria em R$ 5 mil e não ficaria restrita ao autor da postagem. O MP Eleitoral também defende que a multa possa atingir o candidato beneficiado, desde que fique comprovado que ele tinha conhecimento da divulgação. Segundo o órgão, a medida busca uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e fortalecer o combate à desinformação, diante do uso crescente de ferramentas digitais e de inteligência artificial em campanhas.
As sugestões foram apresentadas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante debate que reuniu partidos, instituições públicas e representantes da sociedade civil.
Na mesma audiência, o MP Eleitoral questionou pontos da proposta do TSE que cria o programa Cada Voto Importa, voltado a garantir transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A minuta prevê que o pedido seja feito antecipadamente e de forma presencial pelo eleitor ou por um representante. Para o Ministério Público, essa exigência pode dificultar o acesso ao serviço justamente para um público com limitações de deslocamento, e a sugestão é permitir a solicitação por meios digitais.
Outro ponto de divergência envolve as regras sobre publicidade de órgãos públicos no período eleitoral. Pela Lei das Eleições, é proibida a propaganda institucional nos três meses que antecedem o primeiro turno. No debate, o MP Eleitoral criticou a redação da minuta do TSE que considera a irregularidade configurada apenas quando a propaganda trouxer nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos envolvidos na disputa. Para o órgão, a interpretação é restritiva e contraria decisões anteriores da própria Corte.
Na avaliação do Ministério Público, a propaganda institucional deveria ser considerada irregular independentemente de caráter eleitoral explícito, bastando que tenha sido veiculada no período proibido. A audiência desta quinta-feira (5) encerrou uma série de debates públicos promovidos pelo TSE ao longo da semana. Ao todo, o MP Eleitoral apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções, com temas como registro de candidaturas, financiamento de campanha e pesquisas eleitorais. Agora, caberá aos ministros do TSE analisar as sugestões e definir as regras que valerão para as eleições deste ano.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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