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Projeto de lei regulamenta direito de greve de servidor


Por Tribuna

06/01/2012 às 07h00

Com o argumento de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, no final do ano passado, um projeto de lei disciplinando o direito de greve do servidor público civil, previsto na Carta Magna. Entre as regras, no entanto, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço ou atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Cosme Nogueira, declarou que precisa fazer uma análise mais profunda da proposta, mas já contestou os percentuais previstos na matéria. "Da maneira como está, não é direito de greve, é direito de não reivindicar. Manter 80% dos servidores trabalhando inviabiliza qualquer tipo de mobilização das entidades representativas", o que a gente aceita discutir é a manutenção do serviço de urgência e emergência na saúde, da coleta de lixo hospitalar, coleta de animais mortos, serviço nos cemitérios… Mas precisa ser uma regulamentação do direito de greve que atenda os anseios dos trabalhadores."

O projeto estabelece que entre 60% e 80% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população durante a greve. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. Além disso, poderão ser computados como dias trabalhados e, assim, remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de negociação entre os servidores e o órgão.

Segundo explicação dada por Aloysio Nunes, em dezembro, no plenário do Senado, a proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública, estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos. Por isso mesmo, de acordo com o presidente do Sinserpu, a reivindicação dos servidores não se limita ao direito de greve, mas também ao de negociação coletiva e de organização sindical no serviço público. Nogueira acrescentou que um projeto amplo sobre o assunto já estava em negociação entre as centrais sindicais e os ministérios do Trabalho e do Planejamento.