Campanha contra assédio em ônibus avança na Câmara Municipal
A matéria ainda deve ser debatida no plenário do Legislativo apenas para possíveis adequações em sua redação
A Câmara Municipal aprovou, no último dia 30, projeto de lei que estabelece ações para o combate ao assédio e à violência sexual contra as mulheres no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. Validado em segunda discussão, a proposição ainda deve ser debatida no plenário do Poder Legislativo apenas para possíveis adequações em sua redação antes de seguir para a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB). Assim, o texto prevê a criação da campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio e violência sexual no ônibus são crimes”. O projeto é de autoria da vereadora Sheila Oliveira (PSL).
Segundo o projeto de lei, o principal objetivo da campanha é o de “combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos de assédio e violência sexual praticados contra as mulheres dentro dos ônibus”, considerando como criminosa qualquer conduta que constranja as passageiras a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”. Neste sentido, a proposição cita disposições do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais.
Entre as metas projetadas para a campanha estão a divulgação de informações sobre o assédio e a violência sexual; a conscientização da população sobre os tipos penais abrangidos pela lei e a consequente prevenção da ocorrência deles; e o incentivo às denúncias de possíveis abusos. Tais objetivos deverão ser cumpridos com a criação de campanhas educativas e preventivas; a confecção de material gráfico com informações sobre o assédio e a violência sexual; a divulgação de telefones dos órgãos responsáveis pelo atendimento das vítimas; a capacitação e a formação permanente dos servidores e prestadores de serviço sobre o assédio e a violência sexual; entre outros.
O texto ainda define que a Prefeitura deverá disponibilizar uma linha telefônica para o recebimento de denúncias; e que as imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento dos ônibus deverão ser disponibilizadas para identificação de possíveis assediadores. Já as empresas de transporte coletivo deverão confeccionar e fixar em local visível — dentro dos ônibus — banners e adesivos com orientações às vítimas de assédio ou violência sexual. O descumprimento de tal determinação poderá expor as concessionárias à multa de R$ 1.500. O valor da sanção pecuniária pode dobrar em caso de reincidência.