Pré-candidatos estão autorizados a fazer propaganda dentro dos partidos
Propaganda intrapartidária é restrita ao ambiente interno das siglas e serve para que interessados busquem apoio para a indicação de seus nomes


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda intrapartidária é aquela que permite ao pré-candidato trabalhar para “conquistar os votos dos filiados do seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna'”.
Ainda de acordo com a legislação, a propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem entre os dias 20 de julho a 5 de agosto.
Agentes públicos devem ficar atentos à proibições
Já no próximo sábado, dia 7 de julho, há três meses do pleito, passa a valer a proibição de algumas condutas ao agentes públicos. Entre elas, nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público. Também fica vedada a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviço e a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas. Por outro lado a legislação eleitoral não aplica restrições em contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Também fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também no sábado, encerra-se o prazo para desincompatibilização de servidores públicos em geral – efetivos ou comissionados – de órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. A data também é a data-limite para o afastamento de professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer e para policiais civis.
Urnas passarão por auditoria no dia da votação
No final do mês passado, o TSE publicou a Resolução nº 23.574/2018, que trata da auditoria para a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas. A medida é uma novidade para o atual pleito e visa conferir maior transparência ao processo eleitoral e atestar a confiabilidade do sufrágio.
De acordo com a regra, os tribunais regionais eleitorais (TREs) realizarão, por amostragem, duas auditorias no dia da votação. Em ambiente controlado, será feita a análise do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso – procedimento que, no passado, era chamado de “votação paralela”. Já nas seções eleitorais, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas. Ambas as auditorias poderão ser acompanhadas por representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.










