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Lei estadual já impede som automotivo


Por Tribuna

03/12/2011 às 07h00

Na semana em que a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de José Sóter Figueirôa (PMDB) que altera o Código de Posturas e proíbe sons automotivos, produzidos por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados em vias públicas, entre 22h e 7h, a Associação dos Fiscais de Postura Municipais destacou que o problema seria resolvido se as normas existentes fossem cumpridas. Inobstante a boa intenção do vereador proponente, a lei é redundante. Na prática, o Código de Posturas de 1978 já proibia, independente de medição de índice sonoro, qualquer tipo de produção de som em via pública. Neste aspecto, os famosos ‘carros de som’ que fazem propagandas pela cidade eram proibidos em qualquer hora e em qualquer local, ressaltou o presidente da associação, Randolfo Medeiros.

Segundo ele, embora o Legislativo municipal tenha flexibilizado a regra em 2006, com o novo Código de Posturas e a criação de uma autorização para a produção de som nas ruas, a legislação estadual também já proíbe a prática em todas as cidades de Minas. A Assembleia aprovou a Lei 7.302/78, válida para todas as cidades mineiras, proibindo qualquer tipo de produção sonora a partir de veículos, entre 20h e 9h do dia seguinte, sendo vetada por completo qualquer atividade em domingos e feriados. Ou seja, a lei de 1978 é mais ampla e mais restritiva à produção de som por veículos do que a legislação aprovada pela Câmara neste sentido, apontou. O fiscal não falou em nome da Secretaria de Atividades Urbanas, mas a existência de legislação específica pode levar a Prefeitura a vetar o projeto de Figueirôa. A manifestação da Associação de Fiscais, contudo, se deveu à provocação feita ao Executivo por Júlio Gasparette (PMDB, que declarou torcer para que a PJF sancionasse a lei e para que a polícia e os fiscais de postura soubessem da existência de uma norma a ser cumprida.

Entendemos que a tarefa de fiscalizar a legislação estadual, salvo por convênio ou entendimento jurídico expresso, é da Polícia Militar. Contudo, pelo critério de hierarquização jurídica, o Código Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 204/2006, expressamente estabelece limites para produção sonora, penalidades e atribuições. Assim , a fiscalização, no fim das contas, é atribuição da autoridade de trânsito, protestou Medeiros.