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Justiça determina suspensão imediata da greve de professor na Prefeitura


Por Táscia Souza

03/09/2011 às 07h00

Os professores da rede municipal de ensino, em greve há 19 dias, terão de retornar às salas de aulas por determinação judicial. A suspensão imediata da paralisação foi ordenada em decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida na última quinta-feira, em caráter liminar, pelo desembargador Eduardo Andrade, em resposta a uma ação civil pública por ato ilícito de greve e perturbação da ordem pública ajuizada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF). A medida, que penaliza a entidade com multa de R$ 50 mil por cada dia que a categoria permanecer de braços cruzados, apesar de provisória, também proíbe que os docentes grevistas impeçam o acesso ao trabalho daqueles que quiserem retomar suas atividades.

Até ontem, o Sinpro ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão. No entanto, ao tomar conhecimento através do site do TJMG, o sindicato já providenciou a ida de advogado até Belo Horizonte para recorrer da sentença. O fato de a ação civil pública ter sito impetrada na capital mineira, e não em Juiz de Fora, serviu para acirrar ainda mais os ânimos dos trabalhadores contra o Executivo. "A Prefeitura agiu na calada da noite. Acessamos o site do TJ e nos deparamos com a liminar que suspende a greve. Recebemos isso com repúdio absoluto à atitude truculenta e autoritária do Custódio (prefeito Custódio Mattos, PSDB) no meio de uma negociação", reagiu o coordenador-geral do Sinpro, Flávio Bitarello. "A Prefeitura é que está fora da lei. Ela (PJF) se nega a aplicá-la e usa a lei contra o Sinpro. A multa é um ataque político."

Na ação, o município alega que a greve é ilegal, já que o acordo coletivo celebrado entre o Executivo e os servidores no primeiro semestre tem vigência até 2012. O desembargador Eduardo Andrade concluiu que a ilegalidade da greve só pode ser declarada depois que o sindicato for ouvido e o mérito do processo for julgado. Contudo, liminarmente, o magistrado entendeu que o pedido para o imediato retorno ao trabalho deve ser atendido. O magistrado considerou que o valor do vencimento básico referente à carga horária de 20 horas semanais já está em consonância com o que a lei federal estabelece. Pela Lei do Piso Nacional, a remuneração mínima para a rede pública é de R$ 1.187 para uma jornada de, no máximo, 40 horas. Em Juiz de Fora, o menor salário-base pago aos professores com nível médio de escolaridade é de R$ 699 para a metade dessa carga horária, acima do mínimo proporcional.

Em nota, a assessoria da Administração considerou que "a decisão do tribunal confirma a verdade das informações que a Prefeitura vem transmitindo nos últimos dias aos pais, professores e a toda a comunidade juiz-forana, sempre com o objetivo de esclarecer e desmentir informações incorretas divulgadas pelo sindicato dos professores". A greve continua, entretanto, pelo menos até a próxima segunda-feira, quando o sindicato se reúne com o Executivo e realiza assembleia para decidir os rumos do movimento. Uma das principais pendências é a destinação de um terço da jornada dos educadores para atividade extraclasse, conforme a Lei do Piso. Como em Juiz de Fora apenas um quarto da carga horária é destinada a esse fim, o Sinpro vinha tentando negociar uma compensação financeira para a categoria até que fosse feita a adequação. No início da semana, a PJF sinalizou disposição para buscar a complementação de recursos junto ao Ministério da Educação (MEC). Contudo, com o acirramento político da crise, a entidade pode optar por seguir a orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e acionar também a Justiça contra o município pelo cumprimento desse artigo da lei federal.