Justiça determina suspensão imediata da greve de professor na Prefeitura
Os professores da rede municipal de ensino, em greve há 19 dias, terão de retornar às salas de aulas por determinação judicial. A suspensão imediata da paralisação foi ordenada em decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida na última quinta-feira, em caráter liminar, pelo desembargador Eduardo Andrade, em resposta a uma ação civil pública por ato ilícito de greve e perturbação da ordem pública ajuizada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF). A medida, que penaliza a entidade com multa de R$ 50 mil por cada dia que a categoria permanecer de braços cruzados, apesar de provisória, também proíbe que os docentes grevistas impeçam o acesso ao trabalho daqueles que quiserem retomar suas atividades.
Até ontem, o Sinpro ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão. No entanto, ao tomar conhecimento através do site do TJMG, o sindicato já providenciou a ida de advogado até Belo Horizonte para recorrer da sentença. O fato de a ação civil pública ter sito impetrada na capital mineira, e não em Juiz de Fora, serviu para acirrar ainda mais os ânimos dos trabalhadores contra o Executivo. "A Prefeitura agiu na calada da noite. Acessamos o site do TJ e nos deparamos com a liminar que suspende a greve. Recebemos isso com repúdio absoluto à atitude truculenta e autoritária do Custódio (prefeito Custódio Mattos, PSDB) no meio de uma negociação", reagiu o coordenador-geral do Sinpro, Flávio Bitarello. "A Prefeitura é que está fora da lei. Ela (PJF) se nega a aplicá-la e usa a lei contra o Sinpro. A multa é um ataque político."
Na ação, o município alega que a greve é ilegal, já que o acordo coletivo celebrado entre o Executivo e os servidores no primeiro semestre tem vigência até 2012. O desembargador Eduardo Andrade concluiu que a ilegalidade da greve só pode ser declarada depois que o sindicato for ouvido e o mérito do processo for julgado. Contudo, liminarmente, o magistrado entendeu que o pedido para o imediato retorno ao trabalho deve ser atendido. O magistrado considerou que o valor do vencimento básico referente à carga horária de 20 horas semanais já está em consonância com o que a lei federal estabelece. Pela Lei do Piso Nacional, a remuneração mínima para a rede pública é de R$ 1.187 para uma jornada de, no máximo, 40 horas. Em Juiz de Fora, o menor salário-base pago aos professores com nível médio de escolaridade é de R$ 699 para a metade dessa carga horária, acima do mínimo proporcional.
Em nota, a assessoria da Administração considerou que "a decisão do tribunal confirma a verdade das informações que a Prefeitura vem transmitindo nos últimos dias aos pais, professores e a toda a comunidade juiz-forana, sempre com o objetivo de esclarecer e desmentir informações incorretas divulgadas pelo sindicato dos professores". A greve continua, entretanto, pelo menos até a próxima segunda-feira, quando o sindicato se reúne com o Executivo e realiza assembleia para decidir os rumos do movimento. Uma das principais pendências é a destinação de um terço da jornada dos educadores para atividade extraclasse, conforme a Lei do Piso. Como em Juiz de Fora apenas um quarto da carga horária é destinada a esse fim, o Sinpro vinha tentando negociar uma compensação financeira para a categoria até que fosse feita a adequação. No início da semana, a PJF sinalizou disposição para buscar a complementação de recursos junto ao Ministério da Educação (MEC). Contudo, com o acirramento político da crise, a entidade pode optar por seguir a orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e acionar também a Justiça contra o município pelo cumprimento desse artigo da lei federal.








