Sancionada lei que permite pagamento de impostos por Pix em Juiz de Fora
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2022; PJF tem prazo de 90 dias para realizar adequações
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a lei 14.550/2023, que permite aos contribuintes efetuarem o pagamento dos tributos municipais por meios digitais, tais como por transferência bancária ou por Pix. A norma, que foi publicada nos Atos do Governo desta terça-feira (3), é advinda de um projeto de lei do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, União) aprovado pela Câmara Municipal no dia 9 de dezembro de 2022.
No teor do dispositivo legal, que determina que a referida lei passe a valer 90 dias após sua publicação, o contribuinte juiz-forano passa a ter o direito ao acesso a diversos meios e formas de pagamento digital para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Juiz de Fora, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei também determina que os contribuintes com tributos em atraso podem realizar o pagamento desses débitos pelos novos meios digitais.
Ainda de acordo com a proposição, o meio de identificação de pagamento deverá ser disponibilizado em consulta no site da Prefeitura, “que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados”. No caso de pagamento através do Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação e realização do pagamento.