Novo prazo para eleitor justificar ausência termina dia 29
Muitos eleitores que não votaram no primeiro turno enfrentaram filas nos cartórios eleitorais ontem, quando terminou o prazo para justificar a ausência nas urnas no dia 2 de outubro. Já quem não conseguiu votar no segundo turno, dia 30, deve ficar atento: a data limite para a justificativa é até 29 de dezembro. Se o eleitor não compareceu nos dois turnos, deve enviar uma justificativa separada para cada um. Aqueles que não conseguirem justificar a ausência ou que perderem os prazos estarão sujeitos à multa.
O eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado, além de ficar sujeito a limitações, como a impossibilidade de tirar passaporte e tomar posse em cargo público. Em Juiz de Fora, a Justiça Eleitoral atende na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420.