Lei que sugere conteúdo sobre doação de sangue nas escolas é promulgada
Texto tem viés autorizativo, e adoção na rede municipal depende de definição da Prefeitura de Juiz de Fora
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nesta terça-feira (1º), uma nova legislação que autoriza a Prefeitura a incluir, no currículo das escolas municipais, “conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo”. O texto é originário de um projeto de lei de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) e já havia sido aprovado pelo plenário do Poder Legislativo no final de junho.
Na prática, o texto altera a Lei municipal 12.803, de 25 de junho de 2013, ao acrescentar a autorização para a inclusão de conteúdo sobre doação de sangue no currículo escolar. Em vigor há dez anos, a legislação agora alterada instituiu, em Juiz de Fora, a política de incentivo à doação de sangue voluntária por meio de isenção de inscrição para doadores nos concursos públicos organizados pelo Município. A isenção vale para certames promovidos tanto pela administração direta, de qualquer de seus poderes, como pela indireta, autárquica ou fundacional.
Para fazer jus à isenção, segundo a legislação, o candidato deverá ter doado sangue voluntariamente ao menos duas vezes no período de um ano, antes da inscrição no respectivo concurso.