Moradora que teve casa interditada por obras de vizinho deve ser indenizada
Obra sem alvará provocou danos estruturais em imóvel vizinho, e família teve que se mudar
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Alfenas — a 370 quilômetros de Juiz de Fora — e de um morador da cidade ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve a casa interditada após o surgimento de rachaduras provocadas por uma obra irregular no terreno vizinho. O colegiado reconheceu a omissão do poder público na fiscalização da intervenção, realizada sem alvará, e a responsabilidade do proprietário da obra.
Na decisão, os desembargadores reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 20 mil. Desse total, o município deverá arcar com 30% (R$ 6 mil) e o responsável pela obra com 70% (R$ 14 mil). Também foi mantida a condenação ao pagamento de danos materiais, além do reembolso das despesas com aluguel, já que a família precisou deixar o imóvel após a interdição.
Conforme os autos, a família residia na casa desde 2007. Em 2019, começaram a surgir fissuras e goteiras atribuídas às obras realizadas no terreno vizinho. No ano seguinte, os problemas se agravaram, com relatos de abalos estruturais, como o desnivelamento de portas. Ao procurar a prefeitura, a moradora constatou que a intervenção não possuía alvará. Diante do risco, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel, obrigando a família a se mudar para um imóvel alugado.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas julgou procedentes os pedidos da moradora, determinando o pagamento de indenização por danos materiais referentes aos custos de reforma. Em embargos de declaração, também foi reconhecido o direito ao reembolso das despesas com aluguel durante o período de interdição.
No recurso, o município sustentou que realizou a fiscalização da obra e que a área estava em processo de regularização por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), pedindo o afastamento da condenação por danos morais. Já o responsável pela obra alegou que ambos os imóveis estavam inseridos no mesmo processo de regularização do parcelamento do solo e que não houve conduta ilícita de sua parte.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, afastou os argumentos apresentados e destacou a omissão do município ao não impedir a continuidade da obra irregular. Para a magistrada, a situação enfrentada pela moradora ultrapassa o mero aborrecimento.
“A situação vivenciada pela apelada, que teve seu imóvel interditado pela Defesa Civil, com risco de desabamento, e foi forçada a desocupá-lo, não pode ser classificada como mero aborrecimento. A perda da moradia e o temor de ver seu patrimônio destruído, construído com consideráveis esforços, geraram inquestionável abalo emocional, angústia e sofrimento, que atingem a dignidade da pessoa humana e ensejam a devida reparação”, afirmou.
A relatora reconheceu a concorrência de culpa entre o município e o proprietário da obra, manteve a condenação por danos materiais e considerou adequada a redução do valor dos danos morais para R$ 20 mil, em consonância com parâmetros adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues acompanharam integralmente o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve condenação do Município de Alfenas e de morador por danos causados por obra sem alvará.
- Rachaduras e problemas estruturais levaram à interdição do imóvel pela Defesa Civil.
- Família precisou deixar a casa e morar de aluguel após a interdição.
- Indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, com divisão de responsabilidade entre as partes.
Tópicos: alfenas / decisão judicial









