Banco Ă© condenado a indenizar idosa em R$ 15 mil por golpe dentro de agĂȘncia
Golpistas teriam abordado vĂtima dizendo ter um bilhete de loteria premiado
A 13ÂȘ CĂąmara CĂvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou pagamento de indenização de R$ 15 mil por um banco a uma idosa que sofreu um golpe financeiro dentro de uma agĂȘncia da instituição. O Tribunal manteve a condenação que havia sido proferida em primeira instĂąncia, mas com aumento no pagamento por danos morais, inicialmente fixado em R$ 5 mil. AlĂ©m disso, foi declarado nulo emprĂ©stimo contraĂdo por ela durante a fraude.
No requerimento inicial, a idosa contou que foi abordada por duas mulheres que diziam ter um bilhete de loteria premiado, o fato ocorreu em setembro de 2020. Na ocasiĂŁo, elas contaram uma histĂłria sobre o motivo pelo qual nĂŁo podiam resgatar o prĂȘmio e ofereceram o bilhete Ă idosa, em troca de dinheiro.
As golpistas levaram a cliente do banco a uma agĂȘncia e pediram emprĂ©stimo, saque e transferĂȘncia, desaparecendo em seguida, deixando a vĂtima com o bilhete falso e o prejuĂzo financeiro. A vĂtima pediu Ă Justiça que anulasse os contratos de emprĂ©stimo bancĂĄrio e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O banco argumentou que a mulher foi abordada fora da agĂȘncia e que a utilização de cartĂŁo bancĂĄrio e senha era de responsabilidade exclusiva da cliente. A Justiça nĂŁo acolheu os argumentos, fazendo com que os contratos de emprĂ©stimo fossem declarados nulos e o banco fosse condenado a restituir a quantia de R$ 5 mil sacada e de R$ 38 mil resgatados da conta da idosa, abatidos R$ 12 mil que jĂĄ foram restituĂdos. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
Diante da decisão, as duas partes recorreram ao Tribunal. A idosa pediu o aumento da indenização por danos morais e o banco reiterou suas alegaçÔes de que não tinha responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, a decisĂŁo foi mantida e a condenação da instituição financeira tambĂ©m, modificando apenas o valor dos danos morais, que aumentou para R$ 15 mil. O relator do caso, desembargador Marco AurĂ©lio Ferrara Marcolino, justificou o voto, entendendo que apesar da vĂtima ter sido abordada fora da agĂȘncia e ter a responsabilidade sobre o uso do cartĂŁo de crĂ©dito, cabia ao banco perceber uma possibilidade de golpe jĂĄ que a vĂtima estava acompanhada por terceiras e fazendo movimentaçÔes financeiras fora do costume.