TJMG mantém banimento permanente de conta do Free Fire por uso de hack

Decisão confirma sentença de Uberlândia e aponta “doping virtual” após identificação de softwares não autorizados


Por Tribuna de Minas

29/01/2026 às 10h33

Uma usuária do jogo para celular Free Fire seguirá com a conta banida, mesmo após acionar a Justiça para pedir indenização por danos morais e o reembolso de R$ 35,99 referentes aos “diamantes”, a moeda virtual do game.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que negou pedidos da usuária contra as empresas Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. O colegiado considerou legítimo o banimento permanente da conta após a comprovação do uso de softwares não autorizados, prática conhecida como “doping virtual”.

A usuária acionou a Justiça depois de ter a conta, com patente “Mestre”, suspensa de forma definitiva. Na ação, pediu a reativação do perfil, indenização de R$ 6 mil por danos morais e reembolso de R$ 35,99 referentes a moedas virtuais (“diamantes”) adquiridas no jogo. Ela alegou que a punição teria sido arbitrária e baseada em mensagens automáticas enviadas pelo suporte da Garena, o que, segundo a autora, violaria o dever de informação.

Infração confirmada em 1ª instância

A decisão de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos ao entender que a Garena comprovou a infração atribuída à usuária. Relatórios do sistema antifraude indicaram que a conta foi alvo de denúncias de 50 jogadores diferentes durante o período de monitoramento.

O juiz também destacou comportamento contraditório da autora. Antes do processo, ela enviou e-mails à empresa informando que a conta teria sido invadida e que terceiros teriam utilizado hacks. No curso da ação judicial, porém, negou ter conhecimento sobre o uso de programas ilegais no perfil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve o entendimento de que a Garena atuou para preservar a integridade do ambiente competitivo. O magistrado afirmou que a empresa não é obrigada a fornecer detalhes técnicos do sistema de detecção, sob risco de comprometer o sigilo industrial e a segurança da plataforma.

Sobre os pedidos financeiros, o relator entendeu que não cabe reembolso de itens virtuais, por se tratar de licenças de uso condicionadas ao cumprimento das regras do jogo, que teriam sido violadas pela usuária. Em relação à Google Brasil, foi mantida a exclusão do processo, por atuar apenas como plataforma de distribuição de aplicativos, sem ingerência sobre punições aplicadas pela desenvolvedora.

A Tribuna entrou em contato com o Google Brasil e com a Garena Agenciamento de Negócios Ltda. para solicitar posicionamento e atualizará a matéria caso haja retorno.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença que considerou legítimo o banimento permanente de uma conta do Free Fire.
  • A decisão apontou comprovação de uso de softwares não autorizados, prática chamada de “doping virtual”.
  • O tribunal rejeitou pedidos de reativação da conta, indenização por danos morais e reembolso de moedas virtuais.
  • A Google Brasil foi excluída do processo por atuar apenas como plataforma de distribuição de aplicativos.