Construções e reformas em áreas afetadas pelas chuvas estão suspensas por 60 dias
As únicas movimentações de terra permitidas são aquelas necessárias para obras de mitigação de riscos
Um decreto, publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora nesta quarta-feira (25), suspendeu, por 60 dias, obras em áreas afetadas pelas chuvas do fim de fevereiro, considerando o estado de calamidade pública instituído. O período de suspensão pode ser prorrogado.
O decreto ressalta que não serão emitidos autorizações, licenças, nem atos administrativos para as áreas mapeadas como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R3 e R4, mas também para lotes que não estejam nesse mapeamento e tenham sido afetados pelo evento climático.
Estão incluídos nesse caso, por exemplo, os lotes em que a via de acesso tenha sido interditada ou evacuada. O interessado pode comprovar, por meio de laudo técnico, que não existe risco na área que pretende alterar.
As únicas movimentações de terra permitidas serão aquelas necessárias para obras de mitigação de riscos. Desmembramento ou fusão de lotes, inclusive para condomínios, estão suspensos, assim como qualquer construção, ampliação ou reforma de edificações que já existem.
Os processos que já estão em tramitação ou já tenham tido as autorizações emitidas, mas que ainda não tenham sido integralmente executados, também não poderão ser concluídos.
Lotes em áreas que não são de risco, ou mesmo nas Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R1 e R2, terão as autorizações emitidas regularmente.









