Reconhecimento por foto enviada no Whatsapp: Justiça absolve três condenados injustamente por roubo em Minas
Defensoria Pública consegue revisão criminal e liberta dois homens e uma mulher presos por roubo majorado em Belo Horizonte
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve uma vitória significativa ao garantir a absolvição de dois homens e uma mulher que haviam sido condenados injustamente por roubo majorado. A decisão, unânime, foi proferida pela Turma Julgadora do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os dois homens, que estavam presos, tiveram os alvarás de soltura expedidos imediatamente.
O caso teve início após um dos condenados, já cumprindo pena, enviar uma carta ao TJMG alegando inocência e pedindo a revisão da sentença. A solicitação foi encaminhada à Defensoria Pública, sendo assumida pelo defensor Ricardo de Araújo Teixeira.
Durante o atendimento, o defensor obteve novas provas que apontaram para um erro judicial. A condenação havia se baseado exclusivamente no reconhecimento da vítima, feito de forma irregular, por meio de foto enviada via WhatsApp. O procedimento desrespeitou as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal e na Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça.
O crime ocorreu durante um roubo a motorista de aplicativo em Belo Horizonte. Os assaltantes solicitaram a corrida e anunciaram o roubo pouco após o embarque, levando o carro, documentos e celular da vítima. Os três acusados foram presos em casa após reconhecimento facial irregular. Um dado relevante, ignorado no registro inicial, é que os dois homens usavam tornozeleira eletrônica e estavam sendo monitorados.
A defesa apontou a ausência de provas materiais: não houve flagrante nem apreensão do veículo. A principal prova era a alegação de que os suspeitos passaram pela região do crime. No entanto, um dos homens afirmou que estava com a namorada no centro da cidade no horário do roubo, o que levou o defensor a solicitar os dados de geolocalização do aplicativo de transporte da vítima.
Com as informações de horário e local do embarque, cruzadas com os dados da tornozeleira eletrônica, foi possível comprovar que os acusados estavam a cerca de três quilômetros do local do crime naquele momento, confirmando o álibi.
Diante disso, a Defensoria Pública estendeu o pedido de revisão criminal aos três condenados. O processo foi acompanhado pelo defensor público Fernando Campelo Martelleto, da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal (Desits-Crim), responsável pela sustentação oral no julgamento.








