Romeu Zema sanciona novas regras da PrevidĂȘncia estadual
Dentre as novas regras estĂŁo o aumento da idade mĂnima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alĂquotas progressivas, que vĂŁo de 11% a 16%
O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (22), a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a PrevidĂȘncia estadual e que vale para todos os poderes do estado. Dentre as principais mudanças estĂŁo o aumento da idade mĂnima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alĂquotas progressivas, que vĂŁo de 11% a 16%, prevendo que quem ganha menos, contribua proporcionalmente com menos, e quem ganha mais, contribua proporcionalmente com mais.
Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova previdĂȘncia, 88,7% contribuirĂŁo com uma alĂquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alĂquotas passarĂŁo a vigorar dentro de 90 dias. Outra mudança Ă© que inativos e pensionistas que recebem acima de trĂȘs salĂĄrios mĂnimos (R$ 3.135,00) passarĂŁo a contribuir.
Os servidores que adquiriram as condiçÔes de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciĂĄria manterĂŁo seus direitos adquiridos conforme os critĂ©rios anteriores. O Abono PermanĂȘncia tambĂ©m estĂĄ mantido para quem jĂĄ faz jus ao benefĂcio.
De acordo com o Governo estadual, foram criadas regras de transição para garantir âo mĂĄximo de justiça para os servidores que estejam prĂłximos do prazo de aposentadoriaâ.
Idade mĂnima
As novas idades mĂnimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço pĂșblico estadual apĂłs a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderĂŁo optar pelas regras de transição. A exceção vale para aqueles que possuĂam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantĂȘm esse direito.
De acordo com as novas regras, a idade mĂnima para aposentadoria de mulheres ficou em 62 anos e, para os homens 65 anos. Para professores, a idade mĂnima Ă© de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Para servidores expostos a agentes prejudiciais Ă saĂșde fica fixada a idade mĂnima de 60 anos para ambos os sexos. Para policial civil, policial da ALMG, agente penitenciĂĄrio e socioeducativo fica definida a idade de 55 anos para homens e mulheres.
O tempo mĂnimo de contribuição Ă© de 25 anos para servidores em geral, professores (exclusivos em magistĂ©rio) e aqueles expostos a agentes prejudiciais Ă saĂșde. JĂĄ para policiais civis, da ALMG e agentes penitenciĂĄrio e socioeducativo o tempo mĂnimo de contribuição Ă© de 30 anos.
De acordo com o Executivo estadual, a economia, em relação ao atual cenĂĄrio, Ă© de R$ 2,2 bilhĂ”es por ano, considerando-se a revisĂŁo das alĂquotas sobre os vencimentos e as demais medidas implementadas. Segundo o Governo, essa redução terĂĄ impacto importante sobre o dĂ©ficit previdenciĂĄrio, que Ă© um dos maiores problemas da Administração estadual e cujo valor acumulado, desde 2013, Ă© de R$ 130 bilhĂ”es, em valores corrigidos.
Confira alguns dos principais pontos da nova PrevidĂȘncia
Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes)
De servidores ativos – 184.284
De servidores inativos e pensionistas – 286.521
AlĂquotas
11% – vencimentos ateÌ R$ 1.500
12% – vencimentos de R$ 1.500,01 ateÌ R$ 2.500
13% – vencimentos de R$ 2.500,01 ateÌ R$ 3.500
14% – vencimentos de R$ 3.501,00 ateÌ R$ 4.500
15% – vencimentos de R$ 4.501,00 ateÌ R$ 5.500
15,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 ateÌ R$ 6.101,06
16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06