Empresa de Minas é condenada a pagar R$ 400 mil por pressionar funcionários a votar em candidato à presidência nas eleições de 2022
Reunião com apoio político foi interrompida pela Justiça Eleitoral; empresa firmou TAC, mas recusou proposta de acordo
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados em Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis, a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após constatar prática de assédio eleitoral. O caso envolve a convocação de empregados para uma reunião com viés político-partidário, onde foram pressionados a votar em um candidato à Presidência da República nas eleições de 2022.
O incidente ocorreu no dia 19 de outubro de 2022, antes do segundo turno das eleições. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça após denúncias de que, durante o evento, houve tentativa de influenciar o voto dos trabalhadores. A reunião foi interrompida por servidores da Justiça Eleitoral, que atenderam à denúncia. O MPT informou que, após o ocorrido, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 25 de outubro, comprometendo-se a não praticar novamente atos de assédio eleitoral, sob pena de multa.
Em uma audiência realizada em 7 de junho de 2023, a empresa recusou a proposta de pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, apresentada pelo MPT, que então decidiu pedir a condenação judicial. A defesa da empresa alegou que não houve assédio eleitoral, esclarecendo que o evento foi apenas um espaço cedido ao Movimento Brasil Acima de Tudo (MBAT) para um evento público. Contudo, provas anexadas ao processo indicaram que o evento tinha viés político, com um vídeo gravado pelo prefeito de Carmo do Cajuru, manifestando apoio explícito a um dos candidatos à Presidência. Em um vídeo anexo ao processo, o palestrante ligado à organização anunciou ainda a interrupção do evento, dizendo esperar que os empregados fizessem “o que é certo… para as gerações futuras”, em nítida manifestação de apoio ao candidato a presidente.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, concluiu que a reunião não visava à conscientização política, mas sim à promoção de um candidato, com a empresa ciente do caráter político do evento. O magistrado destacou que, embora não tenha ocorrido coação direta, a situação poderia influenciar a decisão política dos empregados, configurando assédio eleitoral.
O juiz ainda reforçou que a conduta da empresa violou princípios constitucionais, como a liberdade de voto e o pluralismo político, pilares do regime democrático. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.347/1985. A sentença foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG e o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









