Padaria é condenada a indenizar cliente agredida por funcionária
TJMG reafirma responsabilidade do estabelecimento por atos de seus empregados

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Adicionar Tribuna de MinasA 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Belo Horizonte, que deverá indenizar uma cliente agredida por uma funcionária do estabelecimento. A decisão confirma a sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 350 por danos materiais, referente ao conserto dos óculos danificados durante a agressão.
O incidente aconteceu, segundo o processo, após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. A funcionária se recusou a lavar os utensílios, o que gerou uma discussão. Segundo a cliente, quando afirmou que tal ato era uma obrigação do serviço, foi surpreendida por um tapa no rosto, que causou um corte no nariz e quebrou seus óculos.
A cliente também relatou que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d’água perto de um freezer e, mesmo caída, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo.
Defesa da padaria
Em sua defesa, o estabelecimento alegou que a discussão foi provocada por ofensas verbais da cliente contra a atendente, que estava grávida. Ao recorrer da sentença, a padaria ainda argumentou que houve cerceamento de defesa, pois não foi realizada audiência para ouvir testemunhas, e pediu a redução do valor da indenização.

Decisão judicial
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, rejeitou o pedido de anulação do processo, destacando que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões sofridas pela cliente, tornando desnecessária a produção de outras provas.
O magistrado ressaltou que estabelecimentos comerciais devem ser ambientes seguros e que a agressão física representa uma grave violação da dignidade e da integridade da cliente. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o relator afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa.
Ele também considerou o valor de R$ 8 mil como adequado para compensar o sofrimento da vítima e para desestimular novas agressões. Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.308616-9/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Padaria de Belo Horizonte será condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais e R$ 350 em danos materiais.
- A agressão aconteceu após uma discussão sobre a lavagem de talheres na padaria.
- A cliente foi agredida com um tapa e continuou sendo atacada enquanto estava caída no chão.
- O TJMG reforçou a responsabilidade da padaria pelos atos de seus funcionários, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Tópicos: belo horizonte / padaria / TJMG









