Empresa é condenada por venda de doce de amendoim com larvas

Consumidora processou empresa ingerir alimentos contaminados


Por Pâmela Costa

20/06/2025 às 11h13

Uma empresa alimentícia foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher que ingeriu alimentos contaminados com larvas. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas está sujeita a recurso.

O processo havia sido julgado anteriormente pela Comarca de Três Pontas que acolheu a tese da empresa de que não havia sido comprovada a deterioração do produto – docinhos de amendoim conhecidos como “dadinhos” -, dentro do prazo de validade. Uma vez que a prova feita pela consumidora, um vídeo do produto contaminado, não teria a data assegurada.

A mulher recorreu da decisão e reiterou que, em setembro de 2023, comprou os doces, comeu várias unidades e em seguida ofereceu o produto aos filhos. Quando as crianças teriam percebido larvas saindo de dentro do alimento. A ingestão dos produtos contaminados, segundo ela, causou enjoo e preocupação com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos. 

O juiz José Maurício Cantarino Villela, convocado para julgar o caso, alterou a decisão destacando a obviedade da alegação da consumidora. Conforme ele relatou, a ação foi ajuizada em setembro de 2023 e a validade do produto era de março de 2024. Ou seja, ele foi consumido dentro do prazo. 

Outro ponto ponderado pelo magistrado é de que não há prova que os insumos usados na produção do doce estavam regulares. A empresa teria provado apenas que alguns ingredientes estavam regulares, mas não que eles tenham sido realmente usados na fabricação. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Tópicos: TJMG