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Idosa receberá indenização de R$ 5 mil após cobranças indevidas em aposentadoria 

Justiça considerou que gravação telefônica não comprovou consentimento livre e informado da aposentada


Por Tribuna de Minas

19/08/2026 às 11h41

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada e a devolver, em dobro, valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou recurso do banco e manteve sentença da Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas.

A aposentada alegou que não havia contratado o seguro “PapCard”, do Banco BMG, e que passou a identificar descontos mensais em sua aposentadoria. Segundo ela, também não foram fornecidas informações claras nem documentos relacionados à contratação do serviço.

Na ação, a consumidora pediu o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Os pedidos foram acolhidos em primeira instância.

Em sua defesa, o banco afirmou que a contratação havia sido feita por telefone e apresentou uma gravação na qual a aposentada confirmava dados pessoais e aceitava o serviço. A instituição sustentou que a contratação remota era válida, que as informações necessárias haviam sido fornecidas e que não houve prática ilícita.

O juízo da Comarca de Passa Quatro, entretanto, declarou inexistente a relação contratual e determinou o encerramento dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu ao TJMG.

Gravação não comprovou consentimento válido

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, considerou que a existência de uma gravação telefônica, por si só, não era suficiente para demonstrar que uma consumidora idosa havia manifestado consentimento livre, consciente e informado para contratar o seguro.

A magistrada citou o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva a prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade.

A relatora também entendeu que os descontos indevidos em benefício previdenciário, por se tratar de verba de natureza alimentar, justificam o pagamento de indenização por danos morais.

Conforme apontado na decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a restituição em dobro nos casos de descontos indevidos realizados após 30 de março de 2021.

“Dessa forma, embora reconhecida a existência da ligação e do aceite nela registrado, verifica-se a presença de circunstâncias capazes de comprometer a validade do consentimento manifestado, caracterizando vício do negócio jurídico, em razão da exploração da vulnerabilidade da consumidora e da violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva que regem as relações de consumo.”

Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora.

A Tribuna entrou em contato com o BMG em busca de um posicionamento sobre o caso e mantém o espaço aberto para manifestação da instituição.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe