Unilever é multada em mais de R$ 1,5 milhão por informação enganosa
Segundo o Procon-MG, sabão em pó da marca trazia informação enganosa no rótulo
A Unilever Brasil Industrial Ltda foi multada em R$ 1.506.836,11 pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela comercialização do sabão em pó Surf com informação enganosa no rótulo.
Segundo a investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a embalagem do produto continha a informação ‘1,6kg rende igual a 2kg”, o que, segundo a Promotoria, representa vício de informação, capaz de induzir o consumidor a erro quanto à quantidade efetiva do conteúdo.
A investigação constatou que a afirmação de rendimento não correspondia à realidade, seja por ausência de parâmetro claro de comparação, seja por impossibilidade matemática da equivalência de rendimento alegada.
Em defesa, a empresa alegou ter retirado a referida citação das embalagens ainda em julho de 2024, além de ter celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outro processo envolvendo marcas distintas (Omo e Brilhante). Contudo, o Procon-MG afastou tais argumentos, uma vez que a infração se referia à marca Surf e os produtos com o rótulo irregular ainda estariam disponíveis no mercado.
Diante das infrações e da recusa em firmar TAC e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa à Unilever Brasil Industrial Ltda, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), art.6º, III, e art. 31;
- Decreto Federal 2.181/1997, art.13, I.
À Tribuna, a Unilever Brasil, em nota, afirmou que “a fórmula da linha Lava Roupa Surf 5 em 1 com óleos essenciais foi desenvolvida para oferecer o mesmo rendimento da versão anterior de 2 kg, atualmente com 1,6 kg. A embalagem orientava claramente o consumidor quanto ao ajuste na dosagem — ½ xícara de chá para uma máquina cheia (até 11 kg) — e informava que o produto renderia até 20 lavagens, conforme as instruções de uso. As informações foram validadas pelas autoridades competentes.”
“A mudança seguiu integralmente a legislação vigente e foi comunicada de forma transparente ao consumidor por meio do rótulo, do SAC e dos canais oficiais da marca. Trata-se de uma adaptação que reflete os investimentos contínuos da Unilever em tecnologia e formulações mais eficientes, com menor impacto ambiental e maior praticidade para o consumidor. Além disso, a empresa reforça que não utiliza a alegação de rendimento desde julho de 2024. A empresa segue à disposição das autoridades e dos consumidores, reafirmando seu compromisso com a transparência, a ética e o respeito às relações de consumo”, completa.









