Empresário é condenado a pagar R$ 70 mil por falsa acusação em rede social

Decisão do TJMG mantém indenização por danos morais após publicação com falsa acusação de crime em perfil de assistência técnica


Por Tribuna de Minas

17/04/2026 às 09h59

O proprietário de uma assistência técnica de celulares foi condenado a indenizar três pessoas acusadas injustamente de crime em publicações nas redes sociais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Lavras e afastou a responsabilidade da empresa franqueadora da loja. O empresário deverá pagar sozinho R$ 70 mil por danos morais.

O caso ocorreu em junho de 2021, em Divinópolis — a 233 quilômetros de Juiz de Fora —, no Centro-Oeste de Minas. Segundo o processo, o perfil da assistência técnica publicou fotos de duas mulheres e de um homem, afirmando que eles seriam estelionatários e que estariam usando o nome da loja para aplicar golpes na região.

De acordo com os autos, as pessoas retratadas nunca estiveram em Divinópolis e não eram suspeitas de qualquer crime. O homem citado nas postagens já havia sido franqueado da empresa no Sul de Minas, mas, à época, atuava em outra área profissional.

As três vítimas ingressaram na Justiça contra o dono da assistência técnica e também contra a empresa franqueadora. Na ação, alegaram que as postagens tiveram ampla repercussão e passaram a levantar dúvidas sobre a idoneidade deles, com prejuízos à imagem pessoal e à relação com parceiros comerciais.

Em primeira instância, o empresário e a franqueadora haviam sido condenados de forma solidária ao pagamento total de R$ 70 mil em indenizações por danos morais. Desse montante, R$ 30 mil seriam destinados ao homem e R$ 20 mil para cada uma das mulheres.

Ao recorrer da decisão, a franqueadora sustentou que sua responsabilidade se limitava às atividades ligadas à prestação de serviços e à comercialização de produtos, sem alcançar atos pessoais praticados por franqueados. A empresa também afirmou que, assim que tomou conhecimento das publicações, orientou o administrador da unidade a excluir o conteúdo.

Já a defesa do proprietário da loja argumentou que as postagens tinham o objetivo de alertar consumidores sobre supostos golpes praticados com o nome da marca. Também sustentou que a situação teria gerado apenas mero aborrecimento, sem configurar dano moral.

Relator do caso, o desembargador Amorim Siqueira manteve a condenação do administrador pelas acusações falsas feitas nas redes sociais. No voto, ele afirmou: “A conduta foi, sem dúvida, ilícita e sobejou os limites da livre manifestação do pensamento, ao atribuir aos apelados, sem base na realidade, fato calunioso, devendo responder pela sua ação.”

O magistrado, no entanto, acolheu o recurso da franqueadora para afastar a responsabilidade solidária da empresa, com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, como as ofensas publicadas decorreram de iniciativa pessoal do franqueado e não tinham relação com os serviços oferecidos pela franquia, não havia fundamento para responsabilizar a marca.

No acórdão, o desembargador registrou: “O STJ tem assentada jurisprudência no sentido de que a solidariedade entre franqueadora e franqueada somente existe em razão de danos decorrentes dos serviços prestados em virtude da franquia. O cenário debatido no feito é alheio à prestação dos serviços de conserto de aparelhos celulares, não sendo, por isso, solidariamente responsável a primeira recorrente.”

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, foi mantida a indenização de R$ 70 mil, a ser paga exclusivamente pelo franqueado, em razão dos danos à honra e à reputação das vítimas provocados pela exposição indevida nas redes sociais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O dono de uma assistência técnica foi condenado a pagar R$ 70 mil por acusar três pessoas injustamente de crime nas redes sociais.
  • As vítimas nunca estiveram em Divinópolis e não eram investigadas, segundo o processo analisado pelo TJMG.
  • A Justiça afastou a responsabilidade da franqueadora por entender que as postagens foram uma iniciativa pessoal do franqueado.
  • O tribunal considerou que houve dano à honra e à reputação das vítimas pela exposição indevida em rede social.