Mulher demitida enquanto viajava de férias será indenizada em R$ 15 mil
Relator considerou desrespeito e descaso com a trabalhadora, que sofria de ansiedade e depressão
Uma mulher foi demitida de um escritório de advocacia, por ligação, enquanto viajava de férias. Após entrar com uma ação na Justiça, afirmando que a comunicação da dispensa foi abrupta e interrompeu a viagem, causando sofrimento psicológico, ela será indenizada por danos morais em R$ 15 mil.
Inicialmente, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou o valor em R$ 5 mil, mas a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) aumentou o valor, julgando recurso da mulher. O relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, afirma que a demissão durante as férias configurou ato de desrespeito e descaso do empregador, ainda mais sendo que a empresa já sabia que a trabalhadora sofria de ansiedade e depressão.
A empresa alegou que a dispensa formal aconteceu após o retorno das férias, e que a ligação feita em um dia de folga, logo antes das férias, foi um “equívoco”. Porém, testemunhas e registros de mensagens comprovaram que a notícia da rescisão foi, de fato, transmitida da forma como o acusado.
O TRT condenou a empresa a pagar, também, R$ 250 de danos materiais, que a vítima pagou para reservar um passeio de barco ao redor da Ilha de Morro de São Paulo, na Bahia. Ela acabou desistindo do passeio por ter ficado abalada e desanimada.

Tópicos: danos morais / trt