Veículos de grande porte terão tráfego restrito em rodovias mineiras durante feriados

Medida por melhor fluidez e segurança, conforme o DER-MG, será válida para os feriados da Semana Santa e do Dia de Tiradentes


Por Agência Minas

16/04/2025 às 07h00

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MG-010 é uma das rodovias a receber restrições (Foto: Divulgação/DER-MG)

Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias mineiras de pista simples e em alguns trechos de pista dupla, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 17, 18 e 21 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa e do Dia de Tiradentes.

Conforme o DER-MG, as restrições ocorrem de 16h às 22h tanto na quinta (17) quanto na segunda-feira (21), e de 6h às 12h na sexta (18). As rodovias de pista dupla com a alteração no tráfego são a MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins); a MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e a MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com a MG-164).

O objetivo, ainda de acordo com a administração é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

Tipos de veículos

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Conforme a Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão de o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Penalidade

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Tópicos: DER-MG / mg-010 / mg-050 / mgc-135

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